CAS aprova PL que obriga empregador a pagar férias não gozadas a trabalhador aposentado por invalidez
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Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU O PROJETO DE LEI QUE OBRIGA O EMPREGADOR A PAGAR FÉRIAS NÃO GOZADAS E O ADICIONAL DE UM TERÇO AO TRABALHADOR APOSENTADO POR INVALIDEZ.
LOC: AGORA, A PROPOSTA SEGUE PARA EXAME DO PLENÁRIO DO SENADO. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES:
TÉC: Segundo a proposta, o pagamento das férias e do adicional de um terço deverá ser feito no início da licença, num prazo de até dez dias a partir da data da aposentadoria. Ao apresentar o projeto, o autor, o ex-deputado João Paulo Lima, ressaltou que aposentado por invalidez não tem o contrato de trabalho rescindido, apenas suspenso. E, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, essa condição não dá direito à indenização pelas férias não gozadas. A relatora da proposta na CAS, a senadora Fátima Bezerra do PT do Rio Grande do Norte, observou que o aposentado receberá o pagamento, mas poderá usufruir das férias apenas quando retornar ao trabalho, o que não tem prazo para acontecer ou pode nem acontecer se a aposentadoria for irreversível.
(FÁTIMA) “A medida é extremamente meritória. Permite que o empregado aposentado por invalidez possa ser indenizado pelo período de férias vencidas que não foram usufruídas. O projeto de lei não traz quaisquer ônus adicionais aos empregadores uma vez que a indenização já está condicionada à implementação do direito de férias ”.
(REPÓRTER): A proposta ainda prevê que, se o funcionário se recuperar e voltar ao trabalho, começará a contagem de um novo período para o direito a férias. Isso oferece segurança jurídica ao empregador. Agora, a matéria será examinada no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
PLC 184/2015