CAS conclui votação de licença e salário-maternidade para responsável por recém-nascido que ficou órfão de mãe — Rádio Senado
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CAS conclui votação de licença e salário-maternidade para responsável por recém-nascido que ficou órfão de mãe

08/06/2016, 12h04 - ATUALIZADO EM 08/06/2016, 12h04
Duração de áudio: 01:42
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS CONCLUIU A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE CONCEDE LICENÇA E SALÁRIO-MATERNIDADE AO GUARDIÃO DE RECÉM-NASCIDO QUE FICOU ÓRFÃO DE MÃE. LOC: AGORA, A PROPOSTA DEVE SER EXAMINADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC: O projeto é de autoria do senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais. De acordo com a proposta, quem ficou com a guarda de recém-nascido órfão de mãe tem o direito de gozar de licença e receber o salário-maternidade, mesmo se a mãe falecida não for segurada do INSS. Mas o guardião precisa ser segurado da Previdência. A relatora da matéria na Comissão de Assuntos sociais, a senadora Marta Suplicy, do PMDB de são Paulo, alterou a proposta inicial e incluiu entre os beneficiários a mulher ou homem que obtiver guarda para fins de adoção do bebê órfão e a companheira da mãe falecida, no caso de casal homoafetivo. A intenção da relatora é adequar o projeto ao princípio da igualdade de gênero. (MARTA) “São também destinados aos casais que mantêm relações homoafetivas, com isso preserva-se a igualdade de gênero em direitos e obrigações, alterando, pela mesma razão, a redação do artigo 71b, para que a norma também alcance os homens e mulheres que optam pela adoção”. (Iara): Atualmente, a CLT garante a licença-maternidade ao cônjuge ou ao companheiro, mas apenas se a mãe for segurada do INSS. Também a lei que trata dos benefícios previdenciários em vigor exige que tanto a mãe falecida como o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago, e não trata de casos de mãe adotante. A proposta aprovada vai alterar essas duas normas. Agora, a matéria segue para exame da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLS 492/2015

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