Senado conclui votação do primeiro turno da PEC dos Precatórios
![Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.
Plenário aprova, em primeiro turno, a PEC 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios. O texto autoriza o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. A matéria teve 51 votos sim e 14 votos não.
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.
Plenário aprova, em primeiro turno, a PEC 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios. O texto autoriza o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. A matéria teve 51 votos sim e 14 votos não.
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2016/06/01/plenario-do-senado-conclui-votacao-do-primeiro-turno-da-pec-dos-precatorios/pec-moreira-mariz/@@images/db348dd7-72df-43b7-b6dc-d9e76c2af85a.jpeg)
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO CONCLUIU NA NOITE DESTA QUARTA-FEIRA A VOTAÇÃO DO PRIMEIRO TURNO DA PEC DOS PRECATÓRIOS.
LOC: A MATÉRIA AINDA PRECISA PASSAR POR UMA NOVA VOTAÇÃO, E PELA PROMULGAÇÃO DO CONGRESSO, ANTES DE VIRAR LEI. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC (Repórter): A proposta de emenda à Constituição permite o uso de dinheiro depositado em juízo para pagar precatórios, que são dívidas reconhecidas pela justiça que o estado tem com o cidadão. Criou polêmica durante a discussão em plenário o dispositivo que permitiria a utilização, para a quitação desses débitos, de até 40 por cento dos depósitos judiciais privados, ou seja, de ações que envolvam exclusivamente particulares, onde o poder público não é parte. Para resolver esse impasse, o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, relator da proposta, aceitou mudar o texto:
(ANASTASIA): primeiro reduz de 40 para 20. depois exclui todos os valores da justiça federal, tanto a justiça federal comum como a justiça federal especializada: trabalho, militar, eleitoral. também exclui aqueles créditos de natureza alimentícia, que são normalmente de menor valor, os trabalhistas já estariam excluídos.
(Repórter): O senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, disse que a redução para 20 por cento é uma questão de respeito federativo, uma vez que os estados mais ricos seriam beneficiados por terem um montante maior de depósitos privados em juízo:
(FERNANDO BEZERRA COELHO): para que isso pudesse fazer mais justiça com todos os Estados da Federação brasileira, já que esses depósitos judiciais privados estão em muito maior monta nos Estados mais desenvolvidos. E não seria justo, através de uma iniciativa como essa, que a gente, de certa forma, fizesse um esforço considerável para aliviar a situação dos Estados mais desenvolvidos, e não tivesse um olhar mais atento para os Estados mais pobres da Federação.
(Repórter): Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça apontou que a União, Estados e municípios acumulavam em junho de 2014 uma dívida de 97 bilhões e 300 milhões de reais em precatórios emitidos pelas justiças estadual, federal e trabalhista. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
PEC 159/2015