CDH debate competência no julgamento de causas decorrentes de acidente de trabalho envolvendo a União
Transcrição
LOC: AINDA É POLÊMICA A TRANSFERÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A FEDERAL NO JULGAMENTO DE CAUSAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO EM QUE A UNIÃO SEJA PARTE.
LOC: O ASSUNTO FOI DEBATIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER IARA FARIAS BORGES:
TÉC: A Proposta de Emenda à Constituição estava pronta para ser votada no Plenário, mas voltou à Comissão de Constituição e Justiça para exame das emendas recebidas. Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, que pediu a audiência pública, o retorno vai permitir mais tempo para melhor exame da proposta.
(PAIM) “Essa audiência veio no momento certo. Devido a uma emenda que apresentei e uma do senador Aloysio, a matéria saiu de pauta e voltou para a CCJ. Essa audiência deverá, naturalmente, mediante os argumentos, repercutir na Casa de forma tal que a CCJ possa ter mais subsídios para apreciar as emendas e fazer as devidas alterações”.
(Iara): Na avaliação do representante do Ministério Público do Trabalho, Alessandro de Miranda, os benefícios previdenciários são de fontes federais e é nessa instância que causas de acidentes de trabalho devem ser examinadas.
(MIRANDA) “Trata-se de verdadeira anomalia, pois todas as demais ações referentes a questões previdenciárias são processadas pela Justiça Federal, enquanto as questões trabalhistas referentes a acidentes ocupacionais são processadas pela Justiça do Trabalho”.
(Iara): Já a juíza da Vara de acidentes do trabalho de São Paulo, Heliana Hess, considera importante a regionalização para observar peculiaridades locais. Ela ainda ressaltou o custo de construção de tribunais federais em todo o país para atender às demandas dos trabalhadores.
(HELIANA) “a Justiça tem uma jurisprudência de 50 anos. Transformar tudo isso para trabalhista ou para federal se tornaria um caos. E o custo disso, 922 milhões, esse é o custo do Ipea para a construção de novos tribunais regionalizados e construção de novas varas”.
(Iara): A PEC visa transferir da instância estadual para a federal a competência de julgar causas decorrentes de acidente de trabalho em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam parte. A proposta, agora, está na CCJ para exame das emendas recebidas em Plenário. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
PEC 127 de 2015