Bens apreendidos do tráfico de pessoas poderão beneficiar vítimas deste crime — Rádio Senado
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Bens apreendidos do tráfico de pessoas poderão beneficiar vítimas deste crime

31/03/2016, 20h48 - ATUALIZADO EM 31/03/2016, 20h48
Duração de áudio: 01:44
Edílson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: DINHEIRO E BENS APREENDIDOS DO TRÁFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL PODERÃO SER USADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DESSE TIPO DE CRIME. LOC: UMA PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SEGUE PARA O PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A proposta, da senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, previa originalmente destinar os recursos das multas nas condenações por corrupção e peculato para reparar os danos causados a vítimas de exploração sexual e tráfico de pessoas. A relatora, Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, sugeriu, no entanto, uma modificação, por não ver relação direta entre as multas por crimes de colarinho branco e as vítimas de tráfico humano. Ela sugeriu que os recursos do Funpen, de modo geral, sejam destinados a políticas para atender a essas vítimas, ao lado dos outros objetivos do fundo, que incluem construção e manutenção de presídios, formação educacional e profissionalizante dos detentos, projetos de reinserção social e manutenção de casas de abrigo para vítimas de violência doméstica. (Simone Tebet) Ele prevê que os recursos do Fundo Penitenciário Nacional também sejam destinados, além dos itens já elencados na lei, a políticas públicas de desenvolvimento social, com foco na reparação de danos causados pela exploração sexual e tráfico de pessoas. Segundo levantamento da ONU, há cerca de 3 milhões de pessoas que são vítimas de tráfico por todo o mundo, a maioria delas, inclusive, jovens e crianças. No caso de atividades ilícitas, o tráfico de pessoas é o terceiro mais lucrativo do mundo. Não é diferente no Brasil. (Repórter) No entanto, de acordo com a sugestão de Simone Tebet, quando o dinheiro ou os bens tiverem sido apreendidos no combate ao tráfico de pessoas com o objetivo de prostituição ou exploração sexual, eles devem ser usados integralmente na reparação dos danos causados a essas pessoas. A proposta vai ser analisada em seguida pelo plenário. Como a lei que criou o Fundo Penitenciário é uma lei complementar, para alterá-la, o projeto precisa do voto favorável de 41 senadores. PLS 374/2012-Complementar

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