Projeto permite que empresas paguem multa progressiva sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa — Rádio Senado
Propostas

Projeto permite que empresas paguem multa progressiva sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa

14/03/2016, 14h00 - ATUALIZADO EM 14/03/2016, 14h00
Duração de áudio: 01:53
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Foto: resolve.palmas.to.gov.br

Transcrição
LOC: AO DEMITIR SEM JUSTA CAUSA, AS EMPRESAS PODEM PASSAR A PAGAR MULTA PROGRESSIVA SOBRE O FGTS, DE ACORDO COM O TEMPO DE SERVIÇO DO TRABALHADOR. LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO ESTÁ NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E AGUARDA A DESIGNAÇÃO DO RELATOR. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES. TÉC: A Constituição já determina multa de 40% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador em caso de demissão injustificada. Mas a Constituição exige regulamentação do assunto por lei complementar. É o que faz a proposta do senador Donizeti Nogueira, do PT de Tocantins. O objetivo é garantir a estabilidade no emprego. A proposta mantém os 40% já previstos na Carta Magna, mas cria uma progressividade. Quanto mais tempo de serviço prestado à empresa, maior será a multa que ela deve pagar ao empregado ao demiti-lo. Na avaliação do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, a proposta precisa ser discutida com representantes dos trabalhadores e dos empresários. Ele teme que o aumento da carga tributária das empresas, em vez de dar estabilidade aos empregados, possa gerar desemprego. (PAIM) “É um projeto que nós teremos que, naturalmente, refletir, discutir, marcar audiência pública. Porque, num momento desses que queiramos ou não nós estamos numa crise como essa com o desemprego aí, qualquer medida nova que amplie gastos tem que ser olhada com muito carinho e muito cuidado. O projeto é generoso para os trabalhadores e por isso que merece uma reflexão”. (Iara) De acordo com o projeto, o empregado com até 10 anos de trabalho na empresa receberá a multa de 40% do saldo de seu FGTS; para os que tiverem entre 10 e 20 anos, o percentual passa para 45%; de 20 a 30 anos, sobe para 50%; e, acima de 30 anos, 55%. A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda a designação do relator. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLS 90/2016

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