Julgamento de ações sobre benefícios previdenciários poderá ficar mais rápido — Rádio Senado
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Julgamento de ações sobre benefícios previdenciários poderá ficar mais rápido

17/02/2016, 17h27 - ATUALIZADO EM 17/02/2016, 17h27
Duração de áudio: 01:35
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O JULGAMENTO DE AÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PODERÁ FICAR MAIS RÁPIDO. LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UMA PROPOSTA QUE TRANSFERE PARA A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSOS DE ACIDENTES DE TRABALHO QUE ENVOLVEM A UNIÃO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A Proposta de Emenda à Constituição transfere da Justiça estadual para a federal a competência para julgar causas decorrentes de acidentes de trabalho quando a União, autarquias ou empresas públicas federais forem partes. O autor, José Pimentel, do PT do Ceará, diz que a Justiça Federal tem sido mais ágil no julgamento dos processos em questões previdenciárias. O relator, José Maranhão, do PMDB da Paraíba, lembrou que desde a promulgação da Constituição, em 1988, existe uma tendência das leis mais modernas em unificar o “benefício acidentário” com o “benefício previdenciário”. Para o senador, essa centralização deve tornar os julgamentos mais rápidos. (José Maranhão) A PEC tornará possível o deslocamento, para a Justiça Federal, das ações acidentárias trabalhistas movidas em face do INSS. Com isso, centralizar-se-á na Justiça Federal todas as demandas concernentes à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, o que deverá implicar maior celeridade na tramitação dessas causas e maior efetividade à pretensão do segurado. (Repórter) A mudança deve reduzir os litígios e os desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. A PEC, que precisa agora do aval do plenário, tira ainda da Constituição o detalhamento dos casos em que causas previdenciárias podem ser julgadas pela justiça estadual onde não há vara do juízo federal. Esses critérios serão definidos por lei complementar. PEC 127/2015

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