Emenda Constitucional que cria janela para a troca de partidos deve ser publicada após o carnaval — Rádio Senado
Emenda à Constituição

Emenda Constitucional que cria janela para a troca de partidos deve ser publicada após o carnaval

03/02/2016, 12h25 - ATUALIZADO EM 03/02/2016, 12h42
Duração de áudio: 01:23
Ana Volpe/Agência Senado

Transcrição
LOC: O CONGRESSO NACIONAL VAI PROMULGAR, NA VOLTA DO CARNAVAL, A EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE CRIA UMA JANELA PARA A TROCA DE PARTIDOS. LOC: APÓS A PROMULGAÇÃO, PARLAMENTARES TERÃO 30 DIAS PARA MUDAR DE PARTIDO E PRESERVAR OS MANDATOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC (Repórter): A Emenda Constitucional foi aprovada em dezembro, mas um acordo definiu que ela somente seria promulgada agora, após o carnaval. De acordo com as novas regras, parlamentares terão 30 dias, após a promulgação, para trocar de partido e preservar o mandato. Hoje, se um deputado ou vereador mudar para outra legenda ele pode perder o mandato por infidelidade partidária. A mudança na Constituição pretende minimizar a atual deterioração da representação política no País, segundo explicou o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros, senador do PMDB de Alagoas, na cerimônia de abertura do ano legislativo. (RENAN): Em um ano marcado pelas eleições municipais, vamos promulgar após o carnaval, dia 18, a janela da migração partidária por tempo limitado. Com ela podemos minimizar a deterioração da política brasileira cuja fragmentação e facilidade para criar legendas dificulta a formação de maiorias e é fonte recorrente de crises. (Repórter): A janela criada pela Emenda Constitucional permite a troca de legenda, mas diz que essa nova composição partidária não vai afetar a atual divisão de acesso gratuito de rádio e TV ou dos recursos do fundo partidário para as eleições de outubro. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PEC 113/2015

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