CAS irá analisar critérios para cotas de pessoas com deficiência em empresas
Transcrição
LOC: CRITÉRIOS PARA COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS VÃO SER ANALISADOS POR COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS A PARTIR DE FEVEREIRO
LOC: PROJETO DE LEI GARANTE DE UM A CINCO POR CENTO DAS VAGAS EM FILIAIS DE EMPRESAS COM MAIS DE 15 EMPREGADOS. REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
TÉC: (Repórter) A proposta de autoria do senador Blairo Maggi, do PMDB de Mato Grosso, prevê que empresas com 15 ou mais empregados tenham cotas de, no mínimo, 1 por cento para beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência nas filiais. O critério para o percentual, que varia entre 1 e 5, é o número de contratados em cada estabelecimento. O senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, foi o relator na Comissão de Direitos Humanos, onde a matéria foi aprovada em novembro de 2015. Ao emitir parecer favorável à aprovação, o senador destacou que a iniciativa busca aperfeiçoar a inclusão social desse segmento. A legislação atual prevê que somente empresas com cem ou mais empregados cumpram a regra. Segundo Blairo Maggi, o objetivo é ampliar avanços já conquistados.
(Blairo) A nossa proposição é que ao invés de se mexer no número total de empregados que cada companhia tem, passem a serem preenchidas as vagas a partir daquela quantidade de funcionários que tem naquela filial, naquele endereço, naquele local de trabalho.
(Repórter) No Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no início do ano, as cotas em empresas foram vetadas. O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelecia a reserva de 5 por cento das vagas nas que tivessem mais de mil empregados. No projeto apresentado por Blairo Maggi, as cotas são definidas por estabelecimento ou unidade de serviço. A senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, que apresentou o relatório na CDH, observou que a proposta melhora o atendimento às pessoas com deficiência.
(Ângela) O PLS nº 285, de 2015, é ainda mais favorável. Prevê que os empregados contratados nessa condição exerçam as funções preferencialmente no estabelecimento em relação ao qual foi estabelecida a necessidade de contratação.
(Repórter) A proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais. O relator é o senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará. Da Rádio Senado, Hebert Madeira.
PLS 285 de 2015