Já está em vigor a nova Lei da Mediação — Rádio Senado
Justiça

Já está em vigor a nova Lei da Mediação

04/01/2016, 14h01 - ATUALIZADO EM 04/01/2016, 14h01
Duração de áudio: 01:45
Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária.

Mesa:
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES);
presidente do Senado Federal senador Renan Calheiros (PMDB-AL); 
senador Jorge Viana (PT-AC).

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foto: Jonas Pereira / Agência Senado

Transcrição
LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR A NOVA LEI DA MEDIAÇÃO, QUE VAI PERMITIR A SOLUÇÃO DE CONFLITOS COM UM ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DE UMA DECISÃO NOS TRIBUNAIS. LOC: O OBJETIVO É DESAFOGAR A JUSTIÇA, QUE JÁ CONTA COM CERCA DE 100 MILHÕES DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER GEORGE CARDIM. TÉC: A Lei da Mediação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República, entrou em vigor no final de 2015. A iniciativa permite que as pessoas possam resolver conflitos sem a necessidade de entrar na Justiça ou antes de uma decisão nos tribunais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem cerca de 100 milhões de processos em andamento, e por ano, apenas 28 de cada 100 ações são julgadas. Pela nova lei, diversas disputas cotidianas poderão ser resolvidas com a mediação, como a revisão de pensão alimentícia, acidentes de carro, brigas contra empresas, entre vizinhos ou familiares. As partes envolvidas devem escolher o mediador, um profissional capacitado que vai facilitar, conduzir e oficializar o entendimento. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, destacou que a mediação vai reduzir as ações judiciais porque o cidadão poderá resolver um problema de forma rápida, negociada e mais barata. (Renan) É muito importante porque ela coloca à disposição dos brasileiros mais uma lei para dirimir conflitos independentemente do Judiciário. Então, os pequenos conflitos, a mediação pode resolvê-los e com isso, desafogar o Judiciário. (Cardim) A lei também permite a mediação para solucionar disputas com a administração pública e prevê que os tribunais criem e encaminhem todos os processos com possibilidade de acordo para centros de solução consensual de conflitos.

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