Já está em vigor a nova Lei da Mediação
![Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária.
Mesa:
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES);
presidente do Senado Federal senador Renan Calheiros (PMDB-AL);
senador Jorge Viana (PT-AC).
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária.
Mesa:
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES);
presidente do Senado Federal senador Renan Calheiros (PMDB-AL);
senador Jorge Viana (PT-AC).
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2016/01/04/ja-esta-em-vigor-a-nova-lei-da-mediacao/23708148232_1bcdc4c65d_o/@@images/98076a49-8e6f-4241-97a7-6db80cf6831d.jpeg)
Transcrição
LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR A NOVA LEI DA MEDIAÇÃO, QUE VAI PERMITIR A SOLUÇÃO DE CONFLITOS COM UM ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DE UMA DECISÃO NOS TRIBUNAIS.
LOC: O OBJETIVO É DESAFOGAR A JUSTIÇA, QUE JÁ CONTA COM CERCA DE 100 MILHÕES DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TÉC: A Lei da Mediação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República, entrou em vigor no final de 2015. A iniciativa permite que as pessoas possam resolver conflitos sem a necessidade de entrar na Justiça ou antes de uma decisão nos tribunais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem cerca de 100 milhões de processos em andamento, e por ano, apenas 28 de cada 100 ações são julgadas. Pela nova lei, diversas disputas cotidianas poderão ser resolvidas com a mediação, como a revisão de pensão alimentícia, acidentes de carro, brigas contra empresas, entre vizinhos ou familiares. As partes envolvidas devem escolher o mediador, um profissional capacitado que vai facilitar, conduzir e oficializar o entendimento. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, destacou que a mediação vai reduzir as ações judiciais porque o cidadão poderá resolver um problema de forma rápida, negociada e mais barata.
(Renan) É muito importante porque ela coloca à disposição dos brasileiros mais uma lei para dirimir conflitos independentemente do Judiciário. Então, os pequenos conflitos, a mediação pode resolvê-los e com isso, desafogar o Judiciário.
(Cardim) A lei também permite a mediação para solucionar disputas com a administração pública e prevê que os tribunais criem e encaminhem todos os processos com possibilidade de acordo para centros de solução consensual de conflitos.