Publicada portaria que autoriza a dispensa de visto no período dos jogos Olímpicos de 2016 — Rádio Senado
Relações Exteriores

Publicada portaria que autoriza a dispensa de visto no período dos jogos Olímpicos de 2016

30/12/2015, 13h18 - ATUALIZADO EM 30/12/2015, 16h54
Duração de áudio: 01:52
Moreira Mariz

Transcrição
LOC: TURISTAS DO CANADÁ, DOS ESTADOS UNIDOS, DO JAPÃO E DA AUSTRÁLIA NÃO PRECISARÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO BRASIL NO PERÍODO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE 2016. LOC: FOI PUBLICADA NESTA QUARTA-FEIRA A PORTARIA DO GOVERNO QUE AUTORIZA A DISPENSA DE VISTO, MEDIDA PREVISTA NUMA LEI APROVADA RECENTEMENTE PELO CONGRESSO. REPÓRTER FERNANDA NARDELLI: TÉC: (Repórter) A portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo autoriza a dispensa de vistos para turistas que venham ao Brasil entre 1º de junho e 18 de setembro de 2016. A medida tem como objetivo facilitar a vinda de estrangeiros para os jogos olímpicos e paraolímpicos do Rio de Janeiro. O prazo de permanência dos turistas é de até 90 dias, a contar da data da primeira entrada no país. Uma regra semelhante foi adotada durante os jogos da Copa do Mundo de 2014. A diferença é que desta vez a dispensa do visto não está condicionada à comprovação da compra de ingressos para assistir aos jogos. A portaria foi autorizada por uma lei aprovada no Congresso Nacional em novembro de 2015. A senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, que foi relatora do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, destacou as regras para a concessão dos vistos e os benefícios obtidos pela medida durante a Copa. (LÍDICE) O visto é concedido apenas para os nacionais de países previamente determinados pelo governo brasileiro e o benefício é concedido pelo prazo limitado pelo próprio texto legal. Acreditamos que a iniciativa trará benefícios similares àqueles observados quanto da realização da Copa do Mundo de 2014, período em que a cidade do Rio de Janeiro recebeu quase meio milhão de estrangeiros. (Repórter) A dispensa unilateral de exigência de visto se aplica aos cidadãos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão, e proíbe que esses turistas exerçam atividades remuneradas e assalariadas no país ou até mesmo participem de trabalhos voluntários e de caráter missionário, religioso ou artístico.

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