CCJ aprova PEC que estabelece idade mínima de 50 anos para ingressar no Supremo Tribunal Federal — Rádio Senado
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CCJ aprova PEC que estabelece idade mínima de 50 anos para ingressar no Supremo Tribunal Federal

A idade mínima para ingressar no Supremo Tribunal Federal poderá ser 50 anos, e nos demais tribunais, 40. É isso o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 54/2015) aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A PEC do senador Raimundo Lira (PMDB – PB) aumenta a exigência nos cargos que já têm uma idade mínima, e cria naqueles em que ela não é cobrada. Para o senador Antonio Anastasia (PSDB – MG), a PEC vai levar aos tribunais magistrados com mais experiência jurídica e maturidade.

17/12/2015, 16h02 - ATUALIZADO EM 17/12/2015, 16h16
Duração de áudio: 02:01
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 30 itens na pauta. Entre eles, PLC 95/2012, que dispõe sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo; e PLS 504/2015, que estabelece novo valor à pensão especial devida aos deficientes físicos portadores da síndrome de talidomida. 

(E/D):
senador Ciro Nogueira (PP-PI);
senador Blairo Maggi (PR-MT);
senador Benedito de Lira (PP-AL);
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP); 
 senador Dário Berger (PMDB-SC);
senador Hélio José (PMB-DF)

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira / Agência Senado

Transcrição
LOC: A IDADE MÍNIMA PARA INGRESSAR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODERÁ SER 50 ANOS, E NOS DEMAIS TRIBUNAIS, 40. LOC: É ISSO O QUE PREVÊ UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO APROVADA NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A Constituição estabelece que a idade mínima para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União e dos tribunais superiores deve ser 35 anos. Já para os tribunais regionais federais e do trabalho, o requisito é de 30 anos. Não é exigida idade mínima para os membros do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais escolhidos entre advogados, nem para os desembargadores dos tribunais estaduais. A Proposta de Emenda à Constituição do senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, aumenta a exigência nos cargos que já têm uma idade mínima, e cria naqueles em que ela não é cobrada. O senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, concordou que a PEC vai levar aos tribunais magistrados com mais experiência jurídica e maturidade. (Antonio Anastasia) A longevidade hoje do brasileiro já está bem acima de 70 anos, e na área jurídica em especial, 80 e tantos anos. Vemos aí grandes juristas ainda em plena atividade. Acredito, por outro lado, que há uma famosa síndrome de Peter Pan, que muitas pessoas que têm 35, 40 anos ainda não estão tão maduras assim. (Repórter) Já o senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, foi contra a mudança na idade mínima. Ele lembrou que na Constituinte essas exigências foram amplamente debatidas. (Aloysio Nunes Ferreira) O sujeito que não tiver maturidade aos 35 anos, não vai ter maturidade nunca. Eu penso que não seria oportuno mudarmos essas regras dessa maneira sem um debate maior, inclusive com os próprios órgãos jurisdicionais. (Repórter) A proposta estabelecia idade de 55 anos para entrar no STF, 50 nos tribunais superiores e 45 nas cortes regionais e estaduais. A relatora, Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, sugeriu que a mudança não fosse tão drástica. (Simone Tebet) Acreditamos que seja razoável e plenamente compatível com as funções a serem exercidas a fixação mínima de 40 anos para ingresso nos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça e de 50 anos para o STF, Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União. Não fica como está, mas também não seremos tão rigorosos como quer o autor da proposição. (Repórter) A PEC será analisada agora no plenário do Senado, em dois turnos. PEC 54/2015

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