Advogados podem passar a ter acesso às investigações do MP contra os seus clientes — Rádio Senado
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Advogados podem passar a ter acesso às investigações do MP contra os seus clientes

03/12/2015, 15h59 - ATUALIZADO EM 03/12/2015, 19h08
Duração de áudio: 01:45
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: ADVOGADOS PODEM PASSAR A TER ACESSO ÀS INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SEUS CLIENTES. LOC: UM PROJETO COM ESSA PERMISSÃO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A proposta amplia os direitos dos advogados relativos ao processo penal, para ele eles tenham acesso a todos os documentos de uma investigação, físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso. Para isso, o projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje os advogados têm acesso a todo o inquérito nas delegacias de polícia, mas não em outras instituições, como o Ministério Público. O projeto ainda prevê novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena das provas obtidas se tornarem nulas; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências. Esse último ponto, no entanto, de pedir investigações, foi contestado pelo Ministério Público Federal. O relator, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, explicou que se reuniu com o Ministério Público, a OAB e o governo para buscar uma forma de garantir a presença do advogado para defender seus clientes, mas sem prejuízos para a condução das investigações. (Romero Jucá) Havia duas prerrogativas, que seria para o advogado apresentar razões e quesitos – que isso é válido – mas havia também uma prerrogativa do advogado requisitar diligências durante o período até de informação. Isso gerou uma certa celeuma com o Ministério Público Federal. Então, nós construímos um acordo com o Ministério Público Federal, com a OAB e com o governo. Eu coloquei em dois itens os dois pontos. O “a” apresentar razões e quesitos, e o “b” requisitar diligências. O acordo é que o item “b” seja vetado. (Repórter) O acordo garante que a proposta seja encaminhada diretamente à sanção presidencial, já que se o Senado a modificasse, ela teria que retornar para a Câmara dos Deputados. O projeto só precisa agora ser confirmado pelo plenário do Senado. PLC 78/2015

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