Comissão aprova repatriação de valores mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal
Transcrição
LOC: SEGUE PARA O PLENÁRIO O PROJETO DE LEI QUE TRATA DA REPATRIAÇÃO DE VALORES MANTIDOS NO EXTERIOR E NÃO DECLARADOS À RECEITA FEDERAL.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO ESPECIAL QUE EXAMINA PROPOSTAS DA AGENDA BRASIL. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
TÉC: A iniciativa foi do senador Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá, e foi ajustada e reapresentada pelo Executivo. O projeto cria um regime especial de regularização de recursos de origem lícita mantidos no exterior e fixa um tributo único para a legalização. Assim, brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar todo o patrimônio lícito que tinham fora do Brasil até o dia 31 de dezembro de 2014, ou já repatriado, mas ainda não declarado à Receita Federal. As pessoas que não possuam mais os bens ou os que não residam mais no Brasil, mas estavam no país em dezembro de 2014 também podem regularizar a situação. Mas recursos ilícitos que estão no exterior não podem ser regularizados com a medida, como explicou o relator da matéria na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, o senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia.
(PINHEIRO) “É bom chamar a atenção de toda a preocupação que teve o senador Randolfe para evitar que houvesse qualquer tipo de utilização ou de facilitação para que a gente isentasse de punição aqueles que, porventura, tenham transferidos recursos para o exterior a partir de operações que nós poderíamos chamar de operações não lícitas”.
(Iara): A medida é adotada em caráter temporário para aumentar a arrecadação e minimizar os efeitos da crise econômica. A proposta faz parte da chamada Agenda Brasil, a pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Para ter celeridade, a proposta foi aprovada sem as emendas para que não seja preciso voltar à Câmara dos Deputados. Agora a matéria segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência, e se aprovada seguirá para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
PLC 186/2015