Reguffe propõe que votação sobre prisão de parlamentar seja aberta no Senado
Manutenção ou não de prisão de parlamentar terá votação aberta no Senado. É o que estabelece o projeto PRS nº 57/2015do senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, que altera o Regimento Interno da Casa. Para o senador, o eleitor tem o direito de saber como o seu representante se posiciona em cada uma das votações, seja qual for o assunto em apreciação pelo Plenário. Segundo Reguffe, seu projeto faz apenas uma adequação do Regimento ao que já diz a Constituição no caso de prisão de parlamentar.
Transcrição
LOC: MANUTENÇÃO OU NÃO DE PRISÃO DE PARLAMENTAR TERÁ VOTAÇÃO ABERTA NO SENADO.
LOC: É O QUE DETERMINA O PROJETO DO SENADOR REGUFFE, DO PDT DO DISTRITO FEDERAL, QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CASA. REPÓRTER CINTHIA BISPO.
(Repórter) A discussão sobre voto aberto ou secreto no Congresso Nacional ganhou um novo capítulo com a votação do relaxamento da prisão do senador Delcídio do Amaral, do PT do Mato Grosso do Sul. Após longa deliberação dos senadores sobre se a votação seria aberta ou secreta, os parlamentares decidiram pela votação aberta e a manutenção da prisão do senador. Após esse episódio o senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, propôs um projeto que altera o regimento do Senado estabelecendo votação aberta em caso de prisão de parlamentar.
(Reguffe) É um direito de o eleitor saber como o seu representante vota em cada uma das votações. Seja qual for essa votação. O meu projeto faz apenas uma adaptação do regimento ao que já diz a Constituição no caso de prisão de parlamentar.
(Repórter) Atualmente o Regimento Interno do Senado determina que a escolha de membros da mesa diretora do Senado e de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal federal, do procurador-geral da República e dirigentes de agências reguladoras seja feita por meio de votação secreta. Para Reguffe essa situação também precisa mudar.
(Reguffe) Eu acho que todas as votações devem ser abertas. O eleitor deve ter esse direito, deve ter o direito de conhecer o voto do seu representante em absolutamente todas as votações, seja qual foi o tipo de votação. Até porque o parlamentar quando vota, não vota por ele mesmo, ele vota como representante desse eleitor.
(Repórter) Em 2013, o Congresso promulgou a emenda constitucional 76 que determina voto aberto para cassação de mandatos de parlamentares no Senado ou na Câmara dos Deputados e de vetos nas sessões conjuntas. Não estendendo o fim do voto secreto para Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
PRS 57/2015