Licença-maternidade para trabalhadoras de micro e pequenas empresas poderá ser paga diretamente pela Previdência — Rádio Senado
Projeto

Licença-maternidade para trabalhadoras de micro e pequenas empresas poderá ser paga diretamente pela Previdência

20/11/2015, 11h23 - ATUALIZADO EM 20/11/2015, 14h15
Duração de áudio: 01:43
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PAGAMENTO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA TRABALHADORAS DE PEQUENAS E MICROEMPRESAS SERÁ FEITO DIRETAMENTE PELA PREVIDÊNCIA. LOC: É O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI APRESENTADO PELA SENADORA GLEISI HOFFMANN, DO PT DO PARANÁ. DETALHES COM A REPORTER IARA FARIAS BORGES: TÉC. (Repórter): Atualmente as empresas pagam o salário-maternidade à trabalhadora e depois são ressarcidas pela Previdência Social. O projeto da senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, modifica a legislação para que pequenas e microempresas não precisem adiantar nada e o pagamento da licença maternidade seja feito diretamente pela Previdência. A senadora Gleisi ressaltou que, apesar de inconstitucional, as pequenas e microempresas discriminam mulheres em idade fértil. Isso acontece porque elas não têm capital de giro para pagar o salário-maternidade de forma direta e, ao mesmo tempo, contratar um funcionário substituto. (GLEISI) “Embora a lei proíba, você sabe que no dia a dia as coisas não acontecem desta forma. As empresas acabam, para se protegerem, evitando contratar mulheres em idade fértil”. (Repórter): Na avaliação da senadora Gleisi Hoffmann, a mudança vai beneficiar tanto a mulher trabalhadora como também as empresas. (GLEISI) “Com isso, a gente está ajudando a micro e pequena empresa, que merece um tratamento diferenciado pela Constituição; estamos garantindo a empregabilidade da mulher em idade fértil, que é muito importante de não ser discriminada pelo direito à maternidade; e também estamos ajudando as empreendedoras. A maioria das pequenas e micro empresas é dirigida por mulheres. Então, eu não tenho dúvida que tem efeito benéfico em várias frentes.” (Repórter) A medida não vale para as grandes empresas, que vão continuar a pagar o salário maternidade diretamente à trabalhadora e depois compensam com os encargos que têm com a Previdência. A matéria está na comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda a designação do relator. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLS 732/2015

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