Senado pode votar proposta que limita número de cargos comissionados no serviço público
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LOC: O PLENÁRIO DO SENADO DEVE VOTAR A PROPOSTA QUE LIMITA O NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS NO SERVIÇO PÚBLICO.
LOC: OS INDICADOS DEVERÃO SER SUBMETIDOS A UM PROCESSO SELETIVO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
(Repórter) A Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo senador Aécio Neves, do PSDB mineiro, limita o número de cargos que podem ser ocupados por indicações políticas. Segundo a PEC, apenas 10% das vagas no governo federal, 20% nos estaduais e 30% nos municipais serão preenchidas pelos chamados cargos em comissão e funções de confiança. A PEC, no entanto, não fixa nenhum limite para as nomeações de ministros e secretários de estado e municípios. O projeto determina ainda que metade dessas vagas deve ser reservada para servidores públicos concursados. Os demais 50% exigirão um processo seletivo público baseado em conhecimentos técnicos e habilidades específicas. Segundo Aécio Neves, existem 25 mil postos ocupados no governo federal por indicações políticas. Ele afirmou que as regras para o preenchimento desses cargos vão melhorar o atendimento à população.
(Aécio Neves) Grande parte da desqualificação do serviço público, sobretudo nas áreas mais sensíveis à população, como a saúde e a educação, vem ocorrendo porque as indicações não levam em conta o histórico, o conhecimento específico dos indicados, e sim o seu QI, quem indicou.
(Repórter) A proposta prevê um prazo de até dois anos após a promulgação da PEC para a redução do número de cargos comissionados e de confiança. Aécio Neves disse que outros dois projetos em discussão no Senado vão definir regras para as indicações de diretores de estatais e de agências, a exemplo da Agência Nacional de Energia Elétrica.
(Aécio Neves) Todas essas propostas vêm na direção de aprimorar o setor público, blindá-lo das indicações políticas sem qualidade. Uma indicação política pode até vir, desde que ela atenda a esses requisitos da meritocracia.
(Repórter) A proposta também condiciona o pagamento da gratificação à disponibilidade de recursos públicos e proíbe a sua incorporação nos casos de aposentadorias.
PEC 110/2015