Parcelamento das dívidas de estados e municípios com o INSS poderá ser corrigido pelo IPCA — Rádio Senado
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Parcelamento das dívidas de estados e municípios com o INSS poderá ser corrigido pelo IPCA

O parcelamento das dívidas de estados e municípios com o INSS poderá vir a ser corrigido pelo IPCA, e não pela Selic. É o que estabelece projeto de lei (PLS nº 262/2008) que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB – SE).

Segundo Valadares, a correção monetária das parcelas das dívidas previdenciárias dos municípios, com juros equivalentes à taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano, mais 1%, torna a dívida impagável. Por isso, o senador propôs que a correção fosse feita pelo IPCA, atualmente inferior a dez por cento ao ano.

Mas, para o líder do governo no Congresso e relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador José Pimentel (PT – CE), a medida poderá causar problemas aos cofres públicos.

09/11/2015, 11h30 - ATUALIZADO EM 09/11/2015, 11h58
Duração de áudio: 01:54
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS COM O INSS PODERÁ SER CORRIGIDO PELO IPCA, E NÃO PELA SELIC. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC (Repórter): A proposta é do senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe. Segundo ele, a correção monetária das parcelas das dívidas previdenciárias dos Municípios, com juros equivalentes à taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano, mais 1%, torna a dívida impagável. Por isso, Valadares propôs que a correção fosse feita pelo IPCA, atualmente inferior a dez por cento ao ano. Mas o líder do governo no Congresso e relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador José Pimentel, do PT do Ceará, diz que a medida poderá causar problemas aos cofres públicos. Pimentel destaca ainda que uma lei posterior ao projeto já alterou a forma de parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios. (PIMENTEL): A Lei nº 12.810, de 2013, prevê a retenção da parcela da dívida no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), evitando, dessa forma, o não pagamento pelo ente federativo. (Repórter): Mas o argumento não convenceu o senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco. Ele apresentou voto em separado com uma proposta alternativa. Fernando Bezerra Coelho sugere a adoção de um teto de juros de 4% ao ano mais o IPCA. Seria a mesma regra do parcelamento de dívidas de estados e municípios com a União. (FERNANDO): Com tal medida, muitos Municípios lograrão melhor organizar as suas contas públicas e voltar a dispor de recursos para os investimentos necessários à melhoria da infraestrutura e ao bem-estar da comunidade. (Repórter): Se aprovadas na CAE, as novas regras para o parcelamento de dívidas de estados e municípios com o INSS seguirão diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 262, de 2008

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