Duas medidas provisórias trancam a pauta de votações do Senado
Transcrição
LOC: DUAS MEDIDAS PROVISÓRIAS CONTINUAM TRANCANDO A PAUTA DE VOTAÇÕES DO SENADO.
LOC: UMA DELAS ADIA PARA 2016 O INÍCIO DO NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ONGS. A OUTRA PERMITE AO CONTRIBUINTE NEGOCIAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ JUNHO DE 2015. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
TEC: (Repórter) O primeiro item da pauta de votações é a Medida Provisória que regulamenta a parceria entre órgãos da Administração Pública e entes privados sem fins lucrativos. Será exigido que os órgãos da sociedade civil participem de processo seletivo e cumpram requisitos como ter “ficha limpa” e pelo menos três anos de existência. Se aprovadas, as novas regras passarão a valer em fevereiro de 2016 para órgãos federais. Para estados e municípios, o prazo poderá ser flexibilizado para 2017. A relatora revisora da Medida Provisória, senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, acredita que o texto será fundamental para dar segurança jurídica na assinatura dos convênios.
(Gleisi) “A gente tinha uma série de legislações dispersas, às vezes até contraditórias, decretos contraditando leis, ou leis contraditórias entre si, que não davam segurança às entidades e nem ao Poder Público de firmar o convênio. Agora nós temos uma lei única, um marco regulatório. Então não tenho dúvidas que isso vai melhorar muito.”
(Repórter) A outra medida provisória institui o Programa de Redução de Litígios Tributários, o Prorelit. Ele irá permitir a negociação de dívidas tributárias com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial. O objetivo é reduzir o número de processos. Os senadores também podem deliberar sobre a proposta de emenda constitucional que cria a Autoridade Fiscal Independente no âmbito do Congresso Nacional e a que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública. O texto prevê que os cargos em comissão não passem de um décimo dos efetivos de cada órgão, e ainda, que metade deles sejam ocupados por servidores concursados. Há algumas exceções, como assessoramento direto a ministros e secretários e a detentores de mandatos eletivos: vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
MPV 684/2015
MPV 685/2015
PEC 83/2015
PEC 110/2015