Pagamento da multa para quem não recolher IR obtido com venda de imóveis deve ser ampliado para seis meses — Rádio Senado
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Pagamento da multa para quem não recolher IR obtido com venda de imóveis deve ser ampliado para seis meses

23/10/2015, 11h02 - ATUALIZADO EM 23/10/2015, 11h15
Duração de áudio: 01:24
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Transcrição
LOC: A MULTA PARA QUEM NÃO RECOLHE O IMPOSTO DA RENDA OBTIDA COM A VENDA DE IMÓVEIS DEVE SER COBRADA APENAS A PARTIR DE SEIS MESES. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. HOJE A MULTA É COBRADA A PARTIR DO SEGUNDO MÊS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: Quem vende o imóvel tem até seis meses para comprar outro e ficar isento do imposto sobre a renda obtida com a venda. Passado esse prazo, ou caso o vendedor utilize o dinheiro para outra finalidade, o imposto deve ser pago acrescido de juros do período. Se o pagamento for feito fora do prazo, cabe ainda multa, que começa a ser cobrada a partir do segundo mês da venda do imóvel. Para o senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, essa multa é um exagero. Como o vendedor tem 180 dias, legalmente, para aplicar a renda obtida na compra de outro imóvel, a multa só poderia ser cobrada a partir desses seis meses. Ele apresentou projeto de lei nesse sentido, que já ganhou a manifestação favorável do relator, senador Douglas Cintra, do PTB de Pernambuco. (DOUGLAS): Se a multa de mora incide a partir da caracterização do efetivo atraso na prestação da obrigação, e nesse sentido entendemos que o prazo conferido pela Lei do Bem para que o contribuinte efetue a opção pela aplicação dos valores obtidos com a venda de seu imóvel residencial em outro é de 180 (cento e oitenta) dias, concordamos com o Senador Ricardo Ferraço que o início da incidência da multa de mora deve ser o primeiro dia posterior ao prazo previsto no caput do artigo 39 da Lei 11.196, de 2005. (REP): Se aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, a proposta (PLS 285/2013) pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

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