Senado deve concluir votação da proposta que permite infiltração policial na internet para investigar casos de pedofilia — Rádio Senado
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Senado deve concluir votação da proposta que permite infiltração policial na internet para investigar casos de pedofilia

21/10/2015, 12h36 - ATUALIZADO EM 21/10/2015, 12h36
Duração de áudio: 01:58
Foto: dpf.gov.br

Transcrição
LOC: O SENADO DEVE CONCLUIR EM BREVE A VOTAÇÃO DA PROPOSTA QUE PERMITE A INFILTRAÇÃO POLICIAL NA INTERNET PARA INVESTIGAR CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS. LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VOTOU NESTA QUARTA-FEIRA EMENDAS DA CÂMARA AO PROJETO, QUE SEGUE PARA O PLENÁRIO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O projeto foi apresentado pela CPI da Pedofilia, que funcionou no Senado até 2010, e permite a infiltração de agentes policiais nas redes sociais e em salas de bate-papo para flagrar pedófilos que compartilham material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ou que aliciam menores pela internet. A infiltração do agente vai depender de autorização judicial, que vai estabelecer os limites e o prazo dessa ação para obter provas. O agente que ultrapassar esses limites responderá pelos excessos. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em 2011 e foi modificada pela Câmara dos Deputados. O relator, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, recomendou a aprovação de uma das emendas, que muda a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, e rejeitou outras três sugestões dos deputados. Ele explicou quais crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes serão foco das investigações. (Humberto Costa) Os seguintes crimes que deverão ser taxativamente investigados pelos agentes policiais infiltrados no meio cibernético: filmagem e fotografia de menor em cena de sexo; venda de vídeo ou foto com menor em cena de sexo; distribuição publicização, aquisição e armazenamento, simulação de cena de sexo com menor; aliciamento e assédio de menor com o fim de praticar ato libidinoso; estupro de vulnerável; corrupção de menores; e favorecimento da prostituição de vulneráveis. (Repórter) A infiltração será feita a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e deverá durar no máximo dois anos. Além disso, só poderá acontecer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais. O requerimento do Ministério Público deverá demonstrar a necessidade da operação, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. No fim da investigação, todos os registros eletrônicos serão encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, que devem preservar a identidade dos policiais infiltrados e das vítimas. PLS 100/2010 / EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 2, de 2015

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