Pena para casos de reincidência de uso indevido de vagas especiais pode ser dobrada — Rádio Senado
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Pena para casos de reincidência de uso indevido de vagas especiais pode ser dobrada

19/10/2015, 18h26 - ATUALIZADO EM 19/10/2015, 18h26
Duração de áudio: 01:39
Foto: Pei Fon / Secom Maceió

Transcrição
LOC: PENA PARA CASOS DE REINCIDÊNCIA DE USO INDEVIDO DE VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS PODERÁ SER DOBRADA. LOC: PROJETO DE LEI MODIFICA O CÓDIGO DE TRÂNSITO PARA EVITAR QUE MOTORISTAS ESTACIONEM EM VAGAS PARA IDOSOS OU DEFICIENTES DE MANEIRA IRREGULAR. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para dobrar a pena para quem reincidir no uso irregular de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos. O Estatuto do Idoso prevê desde 2003 que 5 por cento das vagas em estacionamentos públicos e privados sejam reservadas a idosos. Aprovado este ano, o Estatuto da Pessoa com Deficiência destina um mínimo de 2 por cento. Nos dois casos, os veículos devem estar devidamente identificados, e as vagas posicionadas em pontos que facilitem a comodidade dos condutores. Se aprovado, o projeto da senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, aplica multa dobrada em casos de reincidência de estacionamento irregular em um período de 12 meses. (Vanessa) A gente sabe, nós que vivemos nas grandes cidades, o quão difícil é garantir essas vagas. Não é incomum ter problemas graves por conta de jovens, de pessoas que não se enquadram em nenhuma dessas situações utilizarem a vaga. (REP) Ela conta que o projeto foi fruto do contato da população, que sugeriu mais rigor nas punições devido à grande incidência do problema. (Vanessa) Até então, nós tratávamos disso como uma questão de legislação municipal. Entretanto, quando chegou essa ideia, percebemos que poderíamos transformar numa regra nacional e assim facilitar a vida daqueles que estão limitados permanente ou temporariamente. (REP) Hoje, a multa é de 53 reais para uso indevido de vagas para idosos, com a perda de três pontos da Carteira Nacional de Habilitação. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entra em vigor em janeiro, prevê a perda de cinco pontos da carteira, e multa de 127 reais em caso de descumprimento da norma. A matéria aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Hebert Madeira. PLS 687 de 2015

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