CDH aprova projeto que regulamenta direito de greve de servidores públicos — Rádio Senado
Direitos Humanos

CDH aprova projeto que regulamenta direito de greve de servidores públicos

07/10/2015, 13h10 - ATUALIZADO EM 07/10/2015, 13h10
Duração de áudio: 01:47
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE REGULAMENTA O DIREITO DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. LOC: A PROPOSTA PREVÊ QUE A PARTICIPAÇÃO EM GREVE NÃO DESABONA O SERVIDOR EM AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO QUE ENVOLVEM A PRODUTIVIDADE. REPÓRTER PAULA GROBA. (Repórter) Apesar de previsto na Constituição Federal, o direito de greve de servidores públicos ainda não possui regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema. A proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado teve origem no próprio colegiado, a partir de uma sugestão do Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado. E vale para servidores públicos da administração direta e de autarquias ou fundações da União, estados, municípios e Distrito Federal. O texto estabelece o instrumento das mesas de negociação com representantes da administração pública e dos servidores. Também define que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios e ações sobre greves decorrentes da aplicação da Lei. Veda a realização de movimento grevista armado e proíbe as paralisações de militares das Forças Armadas. Já as faltas poderão ser negociadas a qualquer tempo, sob pena de os dias parados serem descontados, com cobrança de até dez por cento da remuneração mensal do servidor. Segundo o relator do projeto, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, há uma lacuna nas normas legais sobre o direito de greve que precisa ser preenchida com a regulamentação de princípios básicos que devem ser considerados nas decisões judiciais. (Paulo Paim) Tal estado de coisa tende a gerar critérios heterogêneos e fragmentados aplicados hoje por um magistrado e negado amanhã por outro. Isso não é obrigatoriamente indesejável, mas é o estado de coisa que reflete a ausência de princípio normativo geral. (Repórter) O texto ainda assegura a participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus e define que durante a greve as unidades administrativas devem continuar prestando serviços com no mínimo 30% dos servidores. A proposta segue agora para as comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Paula Groba. PLS 287/13

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