CCJ aprova mudanças na investigação da paternidade de filhos fora do casamento — Rádio Senado
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CCJ aprova mudanças na investigação da paternidade de filhos fora do casamento

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) mudanças na investigação da paternidade de filhos fora do casamento. Pela proposta (PLS nº 101/2007), sempre que uma criança for registrada sem o nome do pai, o oficial do cartório de registro de nascimento terá que informar o fato em cinco dias ao juiz, que deve questionar a mãe sobre a paternidade do filho.

Depois de perguntar à mãe o nome, a profissão e o endereço do suposto pai – o juiz vai mandar notificá-lo para que se manifeste. Se ele não responder em trinta dias ou negar a paternidade, os autos serão enviados ao Ministério Público, que pode abrir uma ação de investigação de paternidade. A diligência vai correr em segredo de Justiça.

Para o relator da matéria, senador Benedito de Lira (PP – AL), é preciso acabar com todas as lacunas da legislação para que uma criança possa ter no registro do nascimento o nome do pai.

30/09/2015, 13h49 - ATUALIZADO EM 30/09/2015, 13h58
Duração de áudio: 01:43
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA MUDANÇAS NA INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE DE FILHOS FORA DO CASAMENTO. LOC: PELA PROPOSTA, TODA VEZ QUE UMA CRIANÇA FOR REGISTRADA SEM O NOME DO PAI, O JUIZ VAI ABRIR UM QUESTIONAMENTO SOBRE O ASSUNTO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A proposta – apresentada pelo senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, em 2007 – prevê que sempre que uma criança for registrada sem o nome do pai, o oficial do cartório de registro de nascimento terá que informar o fato em cinco dias ao juiz, que deve questionar a mãe sobre a paternidade do filho. Depois de perguntar à mãe o nome, a profissão e o endereço do suposto pai – o juiz vai mandar notificá-lo para que se manifeste. Se ele não responder em trinta dias ou negar a paternidade, os autos serão enviados ao Ministério Público, que pode abrir uma ação de investigação de paternidade. A diligência vai correr em segredo de Justiça. O relator, senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas, defendeu que é preciso acabar com todas as lacunas da legislação. (Benedito de Lira) Para que uma criança possa ter no registro do nascimento o nome do pai, em muitas oportunidades vai precisar se fazer uma ação coercitiva até, determinada pelo juiz, para que o cidadão que pôde ter um relacionamento fora do casamento, possa dar a paternidade ao filho. Que a meu ver, não precisava nem de lei, era apenas um sentimento de responsabilidade, sensibilidade e ao mesmo tempo respeito à criança, que nada tem a ver com o problema, nem tampouco pediu para nascer. (Repórter) Benedito de Lira lembrou que desde a apresentação do projeto, já houve avanços como a inversão da responsabilidade do teste de DNA para o suposto pai e a presunção de paternidade de quem se recusa a fazer o exame. Ele adequou o texto do projeto para excluir esses pontos. A proposta foi aprovada de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça, mas como o relatório é um substitutivo, ele precisa passar por uma nova votação no colegiado antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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