Sancionada lei que cria 322 cargos efetivos para compor novas zonas eleitorais — Rádio Senado
Justiça Eleitoral

Sancionada lei que cria 322 cargos efetivos para compor novas zonas eleitorais

Foi sancionada a lei que cria 332 cargos efetivos além de 3.207 funções comissionadas para compor as 166 zonas eleitorais pelo país. A proposta (PLC nº 25/2015) de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral foi aprovada no início do mês pelo Senado.

O relator do projeto, senador José Maranhão (PMDB-PB) defendeu a necessidade de se assegurar um contingente mínimo de pessoal próprio na Justiça Eleitoral.Para o senador, é indiscutível a necessidade de criação dos cargos previstos na proposição, os quais são indispensáveis para se assegurar um contingente mínimo de pessoal próprio as 166 zonas eleitorais criadas após 2004.

28/07/2015, 13h02 - ATUALIZADO EM 26/08/2015, 15h16
Duração de áudio: 01:32
Divulgação

Transcrição
LOC: FOI SANCIONADA A LEI QUE CRIA 332 CARGOS EFETIVOS ALÉM DE 3.207 FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA COMPOR AS 166 ZONAS ELEITORAIS PELO PAÍS. LOC: A PROPOSTA DE INICIATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FOI APROVADA NO INÍCIO DO MÊS PELO SENADO, COMO INFORMA O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) Desde 2004, quando foi sancionada a lei que implementou cargos efetivos nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, foram criadas 166 novas zonas eleitorais no País, que ainda não têm servidores de carreira. O TSE, Tribunal Superior Eleitoral, fez um levantamento da necessidade de cargos para essas novas unidades, e enviou ao Congresso a proposta de criação de dois cargos efetivos – um de analista e um de técnico – para cada uma delas. O projeto cria ainda 167 funções comissionadas de nível FC-6 e 3.040 de nível FC-1, além de transformar as funções já existentes para equiparar a remuneração dos chefes de cartório e assistentes de todos os tribunais regionais. O relator do projeto, senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, defendeu a necessidade de se assegurar um contingente mínimo de pessoal próprio na Justiça Eleitoral. (José Maranhão) É indiscutível a necessidade de criação dos cargos previstos na proposição, os quais são indispensáveis para se assegurar um contingente mínimo de pessoal próprio às 166 zonas eleitorais criadas após 2004. Meritória, ainda, a transformação de funções comissionadas dos chefes de cartórios de forma a compatibilizar a remuneração desses servidores à relevância e à complexidade de suas atribuições. (Repórter) A criação dos cargos efetivos e das funções comissionadas vai depender de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os gastos deverão ser cobertos pelo orçamento do próprio TSE. PLC 25/2015

Ao vivo
00:0000:00