Promulgação da Emenda do Divórcio completa cinco anos — Rádio Senado
Constituição

Promulgação da Emenda do Divórcio completa cinco anos

27/07/2015, 19h13 - ATUALIZADO EM 27/07/2015, 19h13
Duração de áudio: 02:07
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A PROMULGAÇÃO DA EMENDA DO DIVÓRCIO COMPLETA CINCO ANOS. LOC: A SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN, DO PC DO B DO AMAZONAS, OBSERVA QUE A MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO REDUZIU CUSTOS E AGILIZOU OS PROCESSOS DE SEPARAÇÃO. REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: (Repórter) O Congresso Nacional promulgou a Emenda do Divórcio em julho de 2010. A Emenda Constitucional permitiu aos casais romperem a relação matrimonial sem a prévia separação judicial. Desde a década de 70, quando o divórcio foi instituído no Brasil, era preciso um ano de prazo entre a separação judicial e a conversão definitiva em divórcio ou dois anos de comprovação de efetiva separação. Esse prazo tinha o objetivo de dar oportunidade para reconciliação do casal antes de um rompimento definitivo. Mas, no Brasil, segundo o Conselho Notarial de São Paulo, o número de reconciliações é baixo e os processos de separação costumam ser consensuais. Na avaliação da senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, a emenda, além de simplificar o processo de divórcio, diminuiu custos e desafogou a Justiça. (Vanessa Grazziotin) “Houve uma sensibilidade do Congresso Nacional de melhorar ainda a Lei do Divórcio, que é instituído no Brasil desde 1977, que foi um projeto de Nelson Carneiro. É extremamente positivo e reflete a realidade da sociedade brasileira. Porque já foi o tempo em que o casamento era para sempre. Se não há mais a possibilidade da convivência em comum, então que seja permitido essa separação”. (Repórter) A Proposta de Emenda à Constituição foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família e apresentada pelos deputados Antônio Carlos Biscaia e Sergio Barradas Carneiro. O divórcio diretamente em cartório pode ser feito por casais que não estejam em litígio e sem filhos menores ou incapazes. Os que têm filhos menores também podem se divorciar de forma simplificada, desde que assuntos como pensão alimentícia, guarda e visitas já tenham sido resolvidos na Justiça. Na escritura pública devem constar as decisões sobre partilha de bens, pagamento ou dispensa de pensão e a definição sobre o uso do nome, no caso de um dos cônjuges ter adotado o sobrenome do outro. PEC 28/2009

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