Senadores mudam regras de acesso ao Fundo partidário — Rádio Senado
Plenário

Senadores mudam regras de acesso ao Fundo partidário

15/07/2015, 23h13 - ATUALIZADO EM 15/07/2015, 23h39
Duração de áudio: 01:58
Moreira Mariz/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO MUDA AS REGRAS DE ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO. LOC: TAMBÉM FOI APROVADA UMA QUARENTENA PARA QUE JUIZES E PROCURADORES POSSAM CONCORRER ÀS ELEIÇÕES. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que restringe o acesso dos partidos ao fundo partidário. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, em 2015, estão reservados 811 milhões de reais para o fundo. Para ter acesso a esses recursos, o partido deverá ter diretórios permanentes em pelo menos 10 por cento dos municípios brasileiros e em metade dos estados. O percentual sobe para 20 por cento dos municípios em 2022. O presidente da Comissão da Reforma Política, senador Jorge Viana, do PT do Acre, disse que a ideia é acabar com as legendas que só existem no papel: (JORGE VIANA): dificulta a vida dos chamados partidos cartoriais. o partido que está registrado ele tem que ter uma clausula de desempenho. ele tem que ter diretório permanente em pelo menos dez por cento dos municípios brasileiros. tem que estar presente em um número determinado de estados. e sair dessa situação de comissões provisórias que estão eternizadas. (REPÓRTER): Os senadores também aprovaram o projeto de lei complementar que estabelece uma quarentena de dois anos para que os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público possam se candidatar a cargos eletivos. O relator da reforma política no Senado, Romero Jucá, do PMDB de Roraima, disse que a proposta conta com o apoio de integrantes do Supremo Tribunal Federal: (ROMERO JUCÁ): Foi fruto exatamente de uma conversa com representantes do Supremo Tribunal Federal que fazem parte do TSE. Alguns ministros do Supremo entendem que quem faz parte do Poder Judiciário ou que está ligado à aplicação da lei deve ficar à parte e não contaminado pela disputa política. (REPÓRTER): Os senadores aprovaram ainda o projeto estabelecendo que o afastamento de detentores de mandato eletivo só pode ser decidido por uma corte de justiça colegiada, e não por um juiz isoladamente. As três propostas seguem para a análise da Câmara dos Deputados. PLS 441/2015 PLS 476/2015 PLS 475/2015

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