Senado aprova compulsória aos 75 anos para servidores
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO QUE AUMENTA PARA SETENTA E CINCO ANOS A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
LOC: MAS O SERVIDOR NÃO SERÁ OBRIGADO A TRABALHAR ATÉ ESSA IDADE POR ESTAREM MANTIDOS OS 55 ANOS PARA AS MULHERES E OS 60 PARA OS HOMENS. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: Em maio, foi promulgada a Emenda Constitucional que aumentou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores. Mas para que a regra valesse para todos os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, foi necessária essa regulamentação. O autor do projeto, senador José Serra do PSDB de São Paulo, citou uma economia de R$ 1, 4 bilhão para a Previdência nos próximos 55 anos e a permanência na ativa de profissionais qualificados e experientes.
(Serra) A lei complementar que generaliza a PEC da Bengala é muito positiva. O que antes valia apenas para o STF, vale para os três Poderes e para as três esferas de governo: União, Estados e Municípios, e Executivo, Legislativo e Judiciário, mais o Ministério Público.
REPÓRTER: Apesar de esclarecer que o projeto é inconstitucional por não ser uma iniciativa do Poder Executivo, o líder do governo, senador José Pimentel do PT do Ceará, explicou que os servidores não serão obrigados a se aposentar aos 75 anos como prevê a proposta.
(Pimentel) A partir do momento em que a servidora preenche a fórmula 85, 30 anos de contribuição e 55 de idade, ela se aposenta com o salário do mês e para o servidor público que tem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, totalizando 95 pontos.
REPÓRTER: Apesar de ser favorável à regulamentação, a senadora Vanessa Grazziotin do PC do B do Amazonas ponderou que a aposentadoria compulsória aos 75 anos para integrantes dos tribunais superiores vai impedir a renovação dos seus quadros.
(Grazziotin) Não considero justo que você estenda para os 75 anos alguém que ocupa um cargo de indicação. Não acho justo com o País e com a democracia.
REPÓRTER: O projeto será votado agora pela Câmara dos Deputados.
LOC: MAS O SERVIDOR NÃO SERÁ OBRIGADO A TRABALHAR ATÉ ESSA IDADE POR ESTAREM MANTIDOS OS 55 ANOS PARA AS MULHERES E OS 60 PARA OS HOMENS. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: Em maio, foi promulgada a Emenda Constitucional que aumentou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores. Mas para que a regra valesse para todos os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, foi necessária essa regulamentação. O autor do projeto, senador José Serra do PSDB de São Paulo, citou uma economia de R$ 1, 4 bilhão para a Previdência nos próximos 55 anos e a permanência na ativa de profissionais qualificados e experientes.
(Serra) A lei complementar que generaliza a PEC da Bengala é muito positiva. O que antes valia apenas para o STF, vale para os três Poderes e para as três esferas de governo: União, Estados e Municípios, e Executivo, Legislativo e Judiciário, mais o Ministério Público.
REPÓRTER: Apesar de esclarecer que o projeto é inconstitucional por não ser uma iniciativa do Poder Executivo, o líder do governo, senador José Pimentel do PT do Ceará, explicou que os servidores não serão obrigados a se aposentar aos 75 anos como prevê a proposta.
(Pimentel) A partir do momento em que a servidora preenche a fórmula 85, 30 anos de contribuição e 55 de idade, ela se aposenta com o salário do mês e para o servidor público que tem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, totalizando 95 pontos.
REPÓRTER: Apesar de ser favorável à regulamentação, a senadora Vanessa Grazziotin do PC do B do Amazonas ponderou que a aposentadoria compulsória aos 75 anos para integrantes dos tribunais superiores vai impedir a renovação dos seus quadros.
(Grazziotin) Não considero justo que você estenda para os 75 anos alguém que ocupa um cargo de indicação. Não acho justo com o País e com a democracia.
REPÓRTER: O projeto será votado agora pela Câmara dos Deputados.
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