CDR aprova proposta que exclui Incra do parcelamento de solo urbano
LOC: A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL APROVOU PROPOSTA QUE ALTERA O ESTATUTO DA TERRA PARA EXCLUIR A PARTICIPAÇÃO DO INCRA NO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
LOC: O PROJETO SEGUIU PARA A COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TÉC: O autor do projeto, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, afirma que cabe aos municípios, e não à União, aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado à formação de núcleos urbanos. Para o senador, é inconstitucional dar ao Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, competência para aprovar o parcelamento para fins urbanos de imóvel rural. O projeto tem o objetivo de corrigir o que o senador considera uma impropriedade da legislação em vigor, editada ainda antes da Constituição de 88. O relator, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, destacou que a formação de núcleos urbanos em zonas rurais à margem da política municipal de ordenamento territorial representa uma anomalia que pode colocar em risco o planejamento urbano. E lembrou que “zona de expansão urbana”, prevista na legislação de parcelamento do solo urbano, nada mais é que uma área rural programada pelo plano diretor municipal para posterior urbanização. O relatório foi lido na comissão de Desenvolvimento Regional pelo senador Elmano Férrer, do PTB do Piauí, que elogiou a proposta
(ELMANO FÉRRER) O afastamento do INCRA dessa temática fortaleceria a controle do município sobre a ocupação de seu território e contribuiria para agilizar a análise de projetos de loteamento, coibindo, assim, a ocupação irregular do solo urbano.
(REPÓRTER) O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, de onde poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.
LOC: O PROJETO SEGUIU PARA A COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TÉC: O autor do projeto, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, afirma que cabe aos municípios, e não à União, aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado à formação de núcleos urbanos. Para o senador, é inconstitucional dar ao Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, competência para aprovar o parcelamento para fins urbanos de imóvel rural. O projeto tem o objetivo de corrigir o que o senador considera uma impropriedade da legislação em vigor, editada ainda antes da Constituição de 88. O relator, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, destacou que a formação de núcleos urbanos em zonas rurais à margem da política municipal de ordenamento territorial representa uma anomalia que pode colocar em risco o planejamento urbano. E lembrou que “zona de expansão urbana”, prevista na legislação de parcelamento do solo urbano, nada mais é que uma área rural programada pelo plano diretor municipal para posterior urbanização. O relatório foi lido na comissão de Desenvolvimento Regional pelo senador Elmano Férrer, do PTB do Piauí, que elogiou a proposta
(ELMANO FÉRRER) O afastamento do INCRA dessa temática fortaleceria a controle do município sobre a ocupação de seu território e contribuiria para agilizar a análise de projetos de loteamento, coibindo, assim, a ocupação irregular do solo urbano.
(REPÓRTER) O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, de onde poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.