Senado aprova MP que altera direitos previdenciários — Rádio Senado

Senado aprova MP que altera direitos previdenciários

LOC: O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA 664 DE 2015 QUE ALTEROU AS NORMAS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-DOENÇA. FORAM 50 VOTOS FAVORÁVEIS, 18 CONTRÁRIOS E TRÊS ABSTENÇÕES. 

LOC: A EMEPÊ TAMBÉM MUDOU O FATOR PREVIDENCIÁRIO, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: 

(Repórter) A Medida Provisória 664 é parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e muda as regras para a concessão de benefícios previdenciários, como o pagamento de pensão por morte. Vai ter direito à pensão o companheiro ou companheira que comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e 18 meses de contribuição por parte do segurado morto. Além disso, a pensão só será vitalícia para o cônjuge que tiver mais de 44 anos. Abaixo dessa idade, o pagamento vai variar de 3 a 20 anos; quanto mais novo o dependente, menor será o tempo de recebimento do benefício. Mas em alguns casos, esses pré-requisitos não precisarão ser cumpridos, como explicou o relator Telmário Mota, do PDT de Rondônia: 

(Telmário Mota) Garantindo o direito, mesmo sem atingir esses requisitos, para o cônjuge em casos de morte por acidente de qualquer natureza e para os dependentes deficientes graves, inválidos, deficientes intelectuais ou mentais 

(Repórter) O líder do PSDB, senador Cassio Cunha Lima, do estado da Paraíba, criticou o argumento do governo de que as mudanças na pensão por morte têm o objetivo de evitar fraudes: 

(Cassio Cunha Lima) Numa sociedade democrática, numa República, você não pode punir o homem ou a mulher que age com boa intenção em decorrência do fraudador. O governo que faça a identificação da fraude e puna dentro do Código Penal, da legislação vigente, a fraude que tenha sido praticada. 

(Repórter) A medida provisória 664 também flexibiliza o chamado fator previdenciário, criado para reduzir o valor da aposentadoria de quem deixa de trabalhar mais cedo. A nova regra não estava no texto original da emepê. Ela permite o pagamento integral do benefício aos homens que tiverem 65 anos de idade e 30 de contribuição e mulheres com 55 anos de idade e os mesmos 30 de contribuição. Há mudanças ainda nas regras do auxílio-doença. O prazo para que o afastamento do trabalho gere o benefício sobe de 15 para 30 dias. E os custos com licenças de até um mês passam a ser de responsabilidade das empresas.

LOC: O TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEGUE PARA A SANÇÃO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
27/05/2015, 07h18 - ATUALIZADO EM 27/05/2015, 07h18
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