Relator afirma que chegou a um consenso com o governo sobre MP 664 — Rádio Senado

Relator afirma que chegou a um consenso com o governo sobre MP 664

LOC: O GOVERNO DEIXARÁ DE ECONOMIZAR SETECENTOS E SETENTA E CINCO MILHÕES COM AS MUDANÇAS NA MP 664 APRESENTADAS NO RELATÓRIO NESTA TERÇA-FEIRA. 

LOC: A MEDIDA TRAZ MUDANÇAS PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO DOENÇA. A REPÓRTER MARCELLA CUNHA TEM AS INFORMAÇÕES. 

(Repórter) O relator da Medida Provisória 664, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, afirmou que conseguiu chegar a um consenso com o Governo na maioria dos pontos apresentados. 

(Carlos Zarattini) “Quase tudo o Governo aceitou, porque nós mostramos a injustiça em algumas daquelas medidas que vinham sendo colocadas e até mesmo algumas inconstitucionalidades. Eu acho que foi um avanço muito grande da parte do Governo entender essa situação social dos pensionistas e dos afastados por auxílio doença”. 

(Repórter) O principal ponto ainda sem entendimento é a redução de 24 para 18 meses de tempo mínimo de contribuição para que o beneficiário tenha direito a receber a pensão por morte. A necessidade de comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável foi mantida. Quem estiver dentro das regras, será enquadrado de acordo com uma tabela de idade: quanto mais jovem, menor o tempo que o dependente vai receber a pensão. A partir dos 44 anos, ela será vitalícia. Outra mudança de impacto do relatório é a manutenção da pensão por morte de forma integral a todos os beneficiários, e não mais 50% do valor da pensão acrescidos de 10% a cada dependente, conforme a proposta inicial do Executivo. Segundo Zarattini, o Governo concordou com a alteração, mesmo resultando em impacto de menos 775 milhões de reais aos cofres da Previdência. O presidente da comissão especial que analisa a MP 664, senador José Pimentel, do PT do Ceará, acredita na aprovação do relatório. 

(José Pimentel) “Os dois pontos que apareceram ao longo do debate que eram mais críticos, o relator resolveu. A manutenção integral da pensão até o teto do regime geral e assegurando a todo menor até 21 anos de idade o direito à pensão.” 

(Repórter) O afastamento do funcionário por auxílio doença custeado pela empresa por até 30 dias foi mantido pelo relator. O relatório final será votado na próxima terça-feira. 
28/04/2015, 06h43 - ATUALIZADO EM 28/04/2015, 06h43
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