Empregadores poderão sofrer ação por dano moral ao descumprir deveres
LOC: EMPREGADORES PODEM SOFRER AÇÃO POR DANO MORAL SE DESCUMPRIREM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
LOC: ATRASOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIO, NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS SERÃO CARACTERIZADOS COMO ATOS ILÍCITOS DE ACORDO COM O PROJETO DO SENADOR HUMBERTO COSTA, DO PT DE PERNAMBUCO. REPÓRTER CINTHIA BISPO
TÉC: O descumprimento de obrigações trabalhistas como o atraso ou sonegação sem justa causa de pagamentos de salário e verbas referentes ao gozo de férias, o recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS serão caracterizadas como atos ilícitos e resultarão em dano moral ao trabalhador. Projeto do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, altera a CLT para garantir também que o empregador sofra ação civil em casos da não antecipação do auxílio-transporte ao trabalhador e quando deixar de fazer anotações na carteira de trabalho. Para Humberto Costa, o projeto é uma reparação pelos danos que os trabalhadores sofrem nas relações do trabalho.
(Humberto) Todos aqueles casos que compõe a CLT e que representam diretamente um prejuízo, não somente econômico, financeiro, mas com repercussões sobre o trabalhador, seu relacionamento com as demais pessoas, as consequências disso, então, nesse caso cabe o dano moral.
(Repórter) O líder do PT no Senado, lembra que a CLT não trata de modo específico o dano moral no caso do descumprimento de ações trabalhistas, o que torna a quebra das normas recorrente.
(Humberto) Esse tipo de prática é muito comum. As empresas ao enfrentarem algum momento de dificuldade ou mesmo não enfrentando, fazem o que se chama apropriação indébita. Descontarem a contribuição do imposto de renda, descontarem a contribuição da previdência social. Então, isso vai criar mais um elemento de constrangimento aos maus empresários, aqueles que deixam de cumprir suas responsabilidades, prejudicando duplamente o trabalhador.
(Repórter) A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Sociais.
LOC: ATRASOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIO, NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS SERÃO CARACTERIZADOS COMO ATOS ILÍCITOS DE ACORDO COM O PROJETO DO SENADOR HUMBERTO COSTA, DO PT DE PERNAMBUCO. REPÓRTER CINTHIA BISPO
TÉC: O descumprimento de obrigações trabalhistas como o atraso ou sonegação sem justa causa de pagamentos de salário e verbas referentes ao gozo de férias, o recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS serão caracterizadas como atos ilícitos e resultarão em dano moral ao trabalhador. Projeto do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, altera a CLT para garantir também que o empregador sofra ação civil em casos da não antecipação do auxílio-transporte ao trabalhador e quando deixar de fazer anotações na carteira de trabalho. Para Humberto Costa, o projeto é uma reparação pelos danos que os trabalhadores sofrem nas relações do trabalho.
(Humberto) Todos aqueles casos que compõe a CLT e que representam diretamente um prejuízo, não somente econômico, financeiro, mas com repercussões sobre o trabalhador, seu relacionamento com as demais pessoas, as consequências disso, então, nesse caso cabe o dano moral.
(Repórter) O líder do PT no Senado, lembra que a CLT não trata de modo específico o dano moral no caso do descumprimento de ações trabalhistas, o que torna a quebra das normas recorrente.
(Humberto) Esse tipo de prática é muito comum. As empresas ao enfrentarem algum momento de dificuldade ou mesmo não enfrentando, fazem o que se chama apropriação indébita. Descontarem a contribuição do imposto de renda, descontarem a contribuição da previdência social. Então, isso vai criar mais um elemento de constrangimento aos maus empresários, aqueles que deixam de cumprir suas responsabilidades, prejudicando duplamente o trabalhador.
(Repórter) A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Sociais.