PL permite contrato de trabalho por prazo intercalado — Rádio Senado

PL permite contrato de trabalho por prazo intercalado

LOC: PROJETO DE LEI PERMITE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INTERCALADO NO SETOR DE HOTELARIA 

LOC: NO PERÍODO DE BAIXA TEMPORADA O EMPREGADO TERIA O CONTRATO SUSPENSO E RETOMADO NA ALTA TEMPORADA. REPÓRTER FRANCISCO COELHO. 

TÉC: O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, para permitir a suspensão do contrato de trabalho de empregados do setor hoteleiro em períodos de baixa temporada, quando o movimento nos hotéis e pousadas fica reduzido. Além de fortalecer o setor de hotéis e turismo, a medida tem objetivo de garantir o emprego de trabalhadores temporários. O autor do projeto senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe, ressaltou que a retomada do contrato só será realizada em comum acordo entre as partes. 

(Amorim) Ele é empregado temporário não fica desempregado depois, fica afastado e no período "de alta", se assim desejar, se assim as partes quiserem poderá retomar o seu emprego e a atividade que ele foi preparado e qualificado para isso. É mais um incentivo que a gente procura dar ao setor hoteleiro que passa por um momento difícil.  

(Repórter) De acordo com o texto, o trabalhador pode exercer outra atividade profissional durante o tempo que o contrato estiver suspenso. Eduardo Amorim destaca que todos os direitos trabalhistas serão mantidos mesmo com a suspensão do contrato. 

(Amorim) O objetivo não é suprimir direito nenhum. O objetivo é realmente procurar manter o vínculo entre empregador e empregado. O empregador que incentivou, qualificou, ajudou a preparar esse funcionário para que eles possam manter um vínculo no período que necessitar a atividade. 

(Repórter) Caso o trabalhador permaneça no emprego com o fim da “alta temporada”, o contrato passa a vigorar sem prazo determinado. O projeto aguarda o recebimento de emendas para posterior definição de relator na Comissão de Assuntos Sociais.
16/03/2015, 05h29 - ATUALIZADO EM 16/03/2015, 05h29
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