Câmara aprova tipificação do feminicídio como crime hediondo — Rádio Senado

Câmara aprova tipificação do feminicídio como crime hediondo

LOC: O PROJETO QUE CLASSIFICA O FEMINICÍDIO COMO CRIME HEDIONDO FOI APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SEGUE AGORA PARRA SANÇÃO PRESIDENCIAL.

LOC: A PROPOSTA TEVE ORIGEM DA CPI MISTA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E PREVÊ QUE MATAR POR RAZÕES DE GÊNERO PASSA A SER AGRAVANTE EM CASOS DE HOMICÍDIO. A REPORTAGEM É DE ANA BEATRIZ SANTOS: 

TÉC: O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de mulheres por razões de gênero ou em decorrência de violência doméstica e familiar. O projeto (PLS 292/2013) classifica o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado e prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima. A pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão. A senadora Marta Suplicy, do PT de São Paulo, elogiou o gesto da Câmara dos Deputados em aprovar a matéria na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

(Marta Suplicy) Nós sabemos que a diminuição de homicídios não depende só disso mas é um gesto concreto e ao mesmo tempo simbólico da preocupação do parlamento e de todas as pessoas que se preocupam com a condição de violência que hoje se vive. 

(Repórter) Segundo dados apresentados na CPI Mista da Violência contra a Mulher, 43 mil e 700 mulheres foram assassinadas no período de 2000 a 2010 no Brasil. Mais de 40 por cento dessas vítimas foi assassinada dentro de suas casas, por pessoas conhecidas, a maioria das vezes companheiros ou ex-companheiros. Essa estatística motivou a Comissão a sugerir o projeto que classifica o feminicídio como crime hediondo no Código Penal Brasileiro. A proposta aprovada pelo Senado em dezembro de 2014 foi aprovada no Plenário da Câmara sem emendas e depende da sanção presidencial para virar lei.
04/03/2015, 12h49 - ATUALIZADO EM 04/03/2015, 12h49
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