Comissão quer atualizar legislação que trata da mineração em faixa de fronteira
LOC: A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA QUER ATUALIZAR A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MINERAÇÃO EM FAIXA DE FRONTEIRA.
LOC: O PROJETO DE LEI É MAIS UM QUE SURGIU DAS DISCUSSÕES DO PRIMEIRO FÓRUM NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, PROMOVIDO PELO COLEGIADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A Constituição reconhece que a mineração em região de fronteira deve merecer uma atenção especial por causa dos riscos à soberania brasileira, e pede uma lei específica sobre o tema. Só que na falta dessa lei, a atividade acaba obedecendo a regras de 1979, época em que ainda vigorava a doutrina de Segurança Nacional do Regime Militar. A mineração recebe o mesmo tratamento que atividades completamente diferentes, como alienação de terras públicas, instalação de meios de comunicação para serviços de radiodifusão, construção de pontes, colonização e loteamento rurais. E exige a autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional, CDN, para o empreendimento. Procedimentos que, segundo os senadores da Comissão de Infraestrutura, engessam a exploração dos recursos minerais na faixa de fronteira. Daí a decisão de apresentar um projeto de lei (PLS 398/2014) para retirar esses entraves, explicou o senador Ruben Figueiró, do PSDB de Mato Grosso do Sul.
(FIGUEIRÓ): O presente projeto de lei tem como objetivos principais: primeiro, simplificar o processo para concessão do assentamento prévio, por exemplo, criando um banco de dados das empresas mineradoras habilitadas de forma que, quando uma dessas apresentar um requerimento de autorização de pesquisa na faixa de fronteira, a análise no CDN focará no empreendimento e se tornará mais rápida; segundo, eliminar as restrições do capital estrangeiro para mineração na faixa de fronteira, obedecendo, inclusive, a uma disposição constitucional, como é o caso da Emenda nº 6.
(REP): A proposta, que surgiu dos debates do Primeiro Fórum Nacional de Infraestrutura, promovido pelo colegiado em março, já foi encaminhada para a análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
LOC: O PROJETO DE LEI É MAIS UM QUE SURGIU DAS DISCUSSÕES DO PRIMEIRO FÓRUM NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, PROMOVIDO PELO COLEGIADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A Constituição reconhece que a mineração em região de fronteira deve merecer uma atenção especial por causa dos riscos à soberania brasileira, e pede uma lei específica sobre o tema. Só que na falta dessa lei, a atividade acaba obedecendo a regras de 1979, época em que ainda vigorava a doutrina de Segurança Nacional do Regime Militar. A mineração recebe o mesmo tratamento que atividades completamente diferentes, como alienação de terras públicas, instalação de meios de comunicação para serviços de radiodifusão, construção de pontes, colonização e loteamento rurais. E exige a autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional, CDN, para o empreendimento. Procedimentos que, segundo os senadores da Comissão de Infraestrutura, engessam a exploração dos recursos minerais na faixa de fronteira. Daí a decisão de apresentar um projeto de lei (PLS 398/2014) para retirar esses entraves, explicou o senador Ruben Figueiró, do PSDB de Mato Grosso do Sul.
(FIGUEIRÓ): O presente projeto de lei tem como objetivos principais: primeiro, simplificar o processo para concessão do assentamento prévio, por exemplo, criando um banco de dados das empresas mineradoras habilitadas de forma que, quando uma dessas apresentar um requerimento de autorização de pesquisa na faixa de fronteira, a análise no CDN focará no empreendimento e se tornará mais rápida; segundo, eliminar as restrições do capital estrangeiro para mineração na faixa de fronteira, obedecendo, inclusive, a uma disposição constitucional, como é o caso da Emenda nº 6.
(REP): A proposta, que surgiu dos debates do Primeiro Fórum Nacional de Infraestrutura, promovido pelo colegiado em março, já foi encaminhada para a análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.