Novas hidrelétricas devem prever construção de eclusas — Rádio Senado

Novas hidrelétricas devem prever construção de eclusas

LOC: OS PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO DE NOVAS HIDRELÉTRICAS DEVEM PREVER A CONSTRUÇÃO SIMULTÂNEA DE ECLUSAS OU OUTROS MECANISMOS DE TRANSPOSIÇÃO DE NÍVEL. 

LOC: É O QUE DETERMINA PROPOSTA VOTADA PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA NESTA QUARTA-FEIRA E QUE SEGUE PARA VOTAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. 

TÉC: Quando uma hidrelétrica for planejada, ela já deve prever a construção de eclusas ou outros mecanismos que permitam a navegação do rio. Esse é o teor do projeto de lei aprovado na Comissão de Infraestrutura. A proposta estabelece também que a responsabilidade pela manutenção da navegabilidade na barragem será de quem explora o reservatório. O relator na CI, senador Francisco Dornelles, do PP do Rio de Janeiro, elogiou a iniciativa. 

(DORNELLES) De fato, um dos maiores empecilhos à navegação interior em nosso país é a ausência de eclusas para a transposição das diversas barragens que fazem o aproveitamento hidroelétrico em nossos rios. Como essas eclusas não foram construídas quando os lagos ainda não existiam, os custos e as dificuldades técnicas para construí-las, depois que estes se encontram cheios, sobem de forma vertiginosa, na prática, inviabilizando sua implantação. 

(REPÓRTER) Flexa Ribeiro, senador do PSDB do Pará, foi outro a defender a construção de represas com a devida previsão de eclusas. 

(FLEXA) O executivo continua construindo barragens para gerar energia sem garantir a navegabilidade dos rios. Isso na nossa região, Amazônica, é permanente. Ainda agora está prevista a construção da barragem de Marabá, a hidrelétrica de Marabá, entre os municípios de Marabá e São João do Araguaia, sem eclusa. A hidrelétrica de Lageado foi construída no rio Tocantins, sem eclusa. 

(REPÓRTER) Ficam excluídas dessa regra barragens com aproveitamento de até 50 Megawatts, suficientes para abastecer algo como 50 mil casas, assim como aquelas em construção na época da promulgação da nova lei.
03/12/2014, 11h38 - ATUALIZADO EM 03/12/2014, 11h38
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