Carência para gestantes de risco ou menores de 16 anos pode ser proibida
LOC: AS OPERADORAS DE SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE PODEM SER PROIBIDAS DE FIXAR CARÊNCIA PARA O ATENDIMENTO ÀS GESTANTES DE RISCO OU MENORES DE 16 ANOS.
LOC: O PROJETO FOI APROVADO EM REUNIÃO DELIBERATIVA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DESTA QUARTA-FEIRA. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.
(Repórter) A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa analisou cinco itens. Entre eles o Projeto de Lei que proíbe as operadoras de seguros e planos de saúde de estipular prazos de carência para o atendimento às gestantes de risco ou menores de 16 anos. A proibição é referente ao tratamento e acompanhamento obstétricos e partos. O projeto é de autoria do senador Gim, do PTB do Distrito Federal. O relator, senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, disse que a medida é um direito fundamental à vida das gestantes e economicamente viável.
(Eduardo Suplicy) “O projeto tem a importante virtude de estender ainda mais a aplicação do conceito de direitos humanos sem deixar de ser economicamente viável, haja vista a queda histórica das taxa de natalidade entre nós. Merece, portanto prosperar.”
(Repórter) A CDH também analisou o projeto do senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, que aumenta o prazo máximo de internação de adolescentes que cometem ato infracional considerado extremamente violento. O relator, senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, votou pela rejeição. Um pedido de vista adiou a apreciação do relatório para a próxima reunião da comissão. Para Randolfe o pouco tempo de internação é um dos fatores que favorecem a ressocialização do jovem infrator.
(Randolfe Rodrigues) “A brevidade da internação, prevista no artigo 121 do ECA, é precisamente um dos fatores que evita a completa alienação social e familiar do adolescente infrator criando condições mais favoráveis para a sua ressocialização do que a reincidência, favorecendo o seu ingresso na vida adulta como cidadão pleno e honesto e não como criminoso contumaz.”
(Repórter) A reunião deliberativa aprovou ainda as emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para ano de 2015.
LOC: O PROJETO FOI APROVADO EM REUNIÃO DELIBERATIVA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DESTA QUARTA-FEIRA. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.
(Repórter) A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa analisou cinco itens. Entre eles o Projeto de Lei que proíbe as operadoras de seguros e planos de saúde de estipular prazos de carência para o atendimento às gestantes de risco ou menores de 16 anos. A proibição é referente ao tratamento e acompanhamento obstétricos e partos. O projeto é de autoria do senador Gim, do PTB do Distrito Federal. O relator, senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, disse que a medida é um direito fundamental à vida das gestantes e economicamente viável.
(Eduardo Suplicy) “O projeto tem a importante virtude de estender ainda mais a aplicação do conceito de direitos humanos sem deixar de ser economicamente viável, haja vista a queda histórica das taxa de natalidade entre nós. Merece, portanto prosperar.”
(Repórter) A CDH também analisou o projeto do senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, que aumenta o prazo máximo de internação de adolescentes que cometem ato infracional considerado extremamente violento. O relator, senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, votou pela rejeição. Um pedido de vista adiou a apreciação do relatório para a próxima reunião da comissão. Para Randolfe o pouco tempo de internação é um dos fatores que favorecem a ressocialização do jovem infrator.
(Randolfe Rodrigues) “A brevidade da internação, prevista no artigo 121 do ECA, é precisamente um dos fatores que evita a completa alienação social e familiar do adolescente infrator criando condições mais favoráveis para a sua ressocialização do que a reincidência, favorecendo o seu ingresso na vida adulta como cidadão pleno e honesto e não como criminoso contumaz.”
(Repórter) A reunião deliberativa aprovou ainda as emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para ano de 2015.