Projeto estimula criação de serviços de medicina legal em todo o país — Rádio Senado

Projeto estimula criação de serviços de medicina legal em todo o país

LOC: OS GOVERNADORES DEVEM TOMAR MEDIDAS PARA ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA LEGAL EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO. 

LOC: PROPOSTA NESSE SENTIDO JÁ FOI APROVADA PELO SENADO E AGUARDA AGORA A VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, COMO EXPLICA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. 

TÉC: O projeto de lei diz que os estados e o Distrito Federal devem adotar as providências legislativas e administrativas necessárias a fim de assegurar que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil - em toda a extensão de seus territórios - por meio de postos em número suficiente e em localização adequada. Segundo o autor da proposta, senador Vital do Rêgo, do PMDB da Paraíba, o serviço de pesquisas científicas, perícias médico-legais e exames requisitados por autoridades policiais não vem sendo adequadamente fornecido em diversas regiões brasileiras, em especial na Nordeste. E é crucial que sejam tomadas pelos governadores medidas efetivas no sentido de se investir em novos postos e unidades de medicina legal no interior dos estados. O relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco. Ele aplaudiu e recomendou a aprovação da iniciativa. 

(HUMBERTO) Quem conhece a realidade, especialmente a do Nordeste brasileiro, sabe o que representa em termos de desrespeito à pessoa humana, não apenas a quem, por exemplo, morre e precisa de uma autópsia ou a alguém que sofre uma morte violenta – às vezes, levam-se horas e horas, até mais que um dia, para que se possa fazer a remoção adequada do cadáver para se fazer a perícia das causas daquela morte –, mas também às próprias famílias, que passam por um enorme constrangimento. 

(REPÓRTER) Para virar lei, o projeto vai precisar passar por votações em duas comissões da Câmara dos Deputados e depois receber a sanção presidencial.
23/10/2014, 11h39 - ATUALIZADO EM 23/10/2014, 11h39
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