TSE oferece diferentes serviços para informar eleitor sobre votação — Rádio Senado

TSE oferece diferentes serviços para informar eleitor sobre votação

LOC: DÚVIDAS SOBRE A ELEIÇÃO DESTE DOMINGO NO BRASIL? O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL OFERECE AO ELEITOR DIFERENTES SERVIÇOS PARA INFORMAR SOBRE A VOTAÇÃO. 

LOC: AS INFORMAÇÕES ABORDAM DESDE AS ESTATÍSTICAS DO ELEITORADO, ATÉ A IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, OS NÚMEROS DO DISQUE-ELEITOR EM TODOS OS ESTADOS, O LOCAL EXATO DA SEÇÃO ELEITORAL ONDE VOTAR E COMO SERÁ A VOTAÇÃO NO EXTERIOR. REPÓRTER NARA FERREIRA:  

TÉC: A Assessoria de Informações ao Cidadão foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral para facilitar a vida do eleitor. Ali, podem ser respondidas as mais variadas dúvidas, como o local exato onde o cidadão deverá depositar o voto, ou onde justificar o não comparecimento às urnas. Essas informações estão na página do eleitor na internet, no endereço, http://www.tse.jus.br/eleitor. Ou podem ser obtidas também pelo telefone do disque-eleitor do TSE em Brasília, 61-30308700. Ali estão disponíveis também os números do disque-eleitor do tribunal regional eleitoral de cada estado. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Somente poderá votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral. Neste ano, mais de 22 milhões de eleitores serão identificados pelas digitais. A biometria garante mais segurança na hora de votar, mas poderá atrasar a votação nos locais onde será implantada pela primeira vez, como no Distrito Federal. Os cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior votam apenas para presidente e vice-presidente da República. Mas aqueles que, embora morando no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro, continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar a ausência à urna. Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral. E cada turno é considerado uma eleição. É o que explica o ministro do TSE, Henrique Neves; 

(HENRIQUE NEVES) Se isso é uma prática recorrente, dele não comparecer nas urnas, pode ocorrer da justiça eleitoral ter cancelado o título de eleitor dele. Agora se é apenas uma falha no período anterior que ele deixou de votar numa eleição, mas votou na seguinte, e está com uma pendência, isso não impede que o eleitor possa votar atualmente. 

(REPÓRTER) As pessoas com deficiência que não tenham condições de votar podem pedir ao juiz eleitoral a não aplicação das sanções legais. Nos outros casos, para eliminar a pendência, o eleitor tem que ir ao cartório eleitoral e pagar multa. O voto é facultativo somente para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
03/10/2014, 01h14 - ATUALIZADO EM 03/10/2014, 01h14
Duração de áudio: 02:42
Ao vivo
00:0000:00