Senado aprova liberação de inibidores de apetite com anfetamina — Rádio Senado

Senado aprova liberação de inibidores de apetite com anfetamina

LOC: O SENADO APROVOU A LIBERAÇÃO DA VENDA DE INIBIDORES DE APETITE COM ANFETAMINA. 

LOC: O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA SUSPENDE RESOLUÇÃO DA ANVISA QUE PROIBIU A VENDA DESSES MEDICAMENTOS. REPÓRTER NARA FERREIRA: 

(Repórter) O Decreto Legislativo aprovado libera o uso de inibidores de apetite anfetamínicos ao sustar resolução de 2011 da Agência de Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, que proibiu o uso e a venda dessas substâncias e restringiu a distribuição de medicamentos com sibutramina. O projeto, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em julho. A relatora, Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, destacou que os inibidores de apetite são as únicas opções para obesos que não podem esperar por uma cirurgia bariátrica. E lembrou que a obesidade é um fator de risco para o diabetes e para problemas cardiovasculares graves. No plenário, Lucia Vânia disse que ouviu especialistas antes de tomar uma posição 

(Lúcia Vânia) Não me posicionei sem ter um profundo conhecimento de causa...esses especialistas me forneceram muitos argumentos sobre a necessidade desses remédios e me informam que lutam pela reversão da decisão imposta pela Anvisa desde o ato de sua publicação, e me informaram que esses medicamentos estão bem mais modernos do que há anos e foram objetos de estudos que atestam a eficácia deles.  

(Repórter) Já o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, médico e ex-ministro da Saúde, lembrou que não foi sem motivo que a Anvisa proibiu a venda desses inibidores de apetite 

(Humberto Costa) Essa resolução da Anvisa não foi tirada do bolso do colete. Ela surgiu após estudos aprofundados e detalhados acerca desses medicamentos. Levou como referência a regulação em outros países e outros continentes que adotaram posição semelhante de proibir os derivados de anfetamina... 

(Repórter) Humberto Costa também considerou inconstitucional a suspensão de uma resolução da Anvisa por decreto legislativo. Segundo ele, é da Anvisa, por lei, a atribuição de definir o que pode ou não ser comercializado em remédios e produtos que exijam controle sanitário.
02/09/2014, 07h51 - ATUALIZADO EM 02/09/2014, 07h51
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