Servidor com deficiência pode ter direito a aposentadoria especial — Rádio Senado

Servidor com deficiência pode ter direito a aposentadoria especial

LOC: OS SERVIDORES PÚBLICOS COM DEFICIÊNCIA PODEM TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL. 

LOC: UM PROJETO COM ESTE OBJETIVO ESTÁ NA PAUTA DE VOTAÇÃO DO SENADO FEDERAL E PODE SER ANALISADO NA PRÓXIMA SEMANA. O BENEFÍCIO JÁ É GARANTIDO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE SE APOSENTAM PELO I-N-S-S. REPÓRTER GEORGE CARDIM. 

TÉC: O projeto do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, assegura aos servidores públicos com deficiência um direito já garantido àqueles segurados pela Previdência Social: a redução do tempo de serviço para a aposentadoria. O texto estabelece que a pessoa com deficiência poderá se aposentar de forma proporcional após dez anos no serviço público e cinco no cargo. E prevê que o grau da deficiência vai determinar a diminuição tanto no tempo de contribuição, que pode variar de 20 a 33 anos, quanto na idade mínima para a aposentadoria. Assim, a idade mínima para os homens ficaria entre 50 e 58 anos; e para as mulheres, entre 45 e 53 anos. O senador Paulo Paim lembrou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal já determina que os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos são os mesmos dos empregados celetistas das empresas privadas. Ele defendeu a aprovação da proposta. 

(Paulo Paim) A situação de deficiência traz por decorrência um comprometimento mais acentuado das funções orgânicas, não sendo justo submeter essas pessoas a um período de trabalho idêntico aos demais trabalhadores, ou seja, de 35 anos de contribuição. 

(Repórter) Pelo projeto, o grau de deficiência usado para definir o tempo de contribuição e a idade de aposentadoria será avaliado por perícia feita pelo próprio órgão onde o servidor trabalhar.
29/08/2014, 02h05 - ATUALIZADO EM 29/08/2014, 02h05
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