Projeto detalha situações em que motorista pode parar no acostamento
LOC: ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO O PROJETO QUE DESCREVE SITUAÇÕES QUE PERMITEM AO MOTORISTA PARAR NO ACOSTAMENTO.
LOC: O OBJETIVO É DETALHAR O QUE CONFIGURA OU NÃO INFRAÇÃO, ALÉM DE GARANTIR A SEGURANÇA VIÁRIA. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM.
TÉC: O projeto do senador Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, modifica o Código Brasileiro de Trânsito para regulamentar situações que permitem paradas em acostamentos. De acordo com a legislação atual, comete infração o motorista que para o veículo nesta parte diferenciada da via, exceto em situações de emergência. O novo texto detalha o que é considerado emergência, e autoriza o uso do acostamento em situações nas quais o carro não apresenta condições de trafegar. Caso contrário, a punição é de três pontos na carteira e multa no valor de cinquenta e três reais e vinte centavos. Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, afirma que o objetivo é garantir a segurança nas estradas, fazendo com que o acostamento seja usado apenas em situações de urgência.
(LVania) Muitas vezes o motorista é desavisado, usa o acostamento pra fazer ultrapassagem, para avançar na velocidade, o que traz uma insegurança nas estradas. Portanto, esse projeto, ele visa fazer com que a utilização do acostamento atenda ao sistema de segurança nas estradas.
(Rep) A proposta ainda estabelece que, nos casos nos quais a permanência do veículo no acostamento representar riscos à segurança viária, poderá ser feita a retirada mesmo com a existência de infração. Se aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para análise no plenário do Senado.
LOC: O OBJETIVO É DETALHAR O QUE CONFIGURA OU NÃO INFRAÇÃO, ALÉM DE GARANTIR A SEGURANÇA VIÁRIA. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM.
TÉC: O projeto do senador Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, modifica o Código Brasileiro de Trânsito para regulamentar situações que permitem paradas em acostamentos. De acordo com a legislação atual, comete infração o motorista que para o veículo nesta parte diferenciada da via, exceto em situações de emergência. O novo texto detalha o que é considerado emergência, e autoriza o uso do acostamento em situações nas quais o carro não apresenta condições de trafegar. Caso contrário, a punição é de três pontos na carteira e multa no valor de cinquenta e três reais e vinte centavos. Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, afirma que o objetivo é garantir a segurança nas estradas, fazendo com que o acostamento seja usado apenas em situações de urgência.
(LVania) Muitas vezes o motorista é desavisado, usa o acostamento pra fazer ultrapassagem, para avançar na velocidade, o que traz uma insegurança nas estradas. Portanto, esse projeto, ele visa fazer com que a utilização do acostamento atenda ao sistema de segurança nas estradas.
(Rep) A proposta ainda estabelece que, nos casos nos quais a permanência do veículo no acostamento representar riscos à segurança viária, poderá ser feita a retirada mesmo com a existência de infração. Se aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para análise no plenário do Senado.