Conselho de Comunicação aprova manutenção de diploma de jornalista
Por 6 votos a 4, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou relatório do conselheiro Celso Schröder, favorável à manutenção da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão no país.
Anteriormente, a Comissão Temática da Liberdade de Expressão havia se manifestado contrária à obrigatoriedade, aprovando proposta divergente apresentada pelos conselheiros Alexandre Jobim e Ronaldo Lemos. A proposta foi levada à discussão do plenário do Conselho, mas a maioria apoiou o parecer de Schroeder.
Celso Schroeder é presidente da Federação Nacional dos Jornalistas. Ele analisou as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 33/2009 e 386/2009, que tramitam na Câmara dos Deputados e que propõem a volta da obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo no país, ressalvados os casos de colaboradores e os que já atuem na profissão sem diploma. As propostas foram elaboradas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, que considerou inconstitucional a exigência contida no Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão.
Segundo Schröder, que representa a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a ação de inconstitucionalidade não partiu da sociedade civil, mas de empresas jornalísticas de São Paulo, e tem, como base, “a mediocridade”. Jobim argumentou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto e que o colegiado pode até errar, mas tem a palavra final sobre o assunto.
Anteriormente, a Comissão Temática da Liberdade de Expressão havia se manifestado contrária à obrigatoriedade, aprovando proposta divergente apresentada pelos conselheiros Alexandre Jobim e Ronaldo Lemos. A proposta foi levada à discussão do plenário do Conselho, mas a maioria apoiou o parecer de Schroeder.
Celso Schroeder é presidente da Federação Nacional dos Jornalistas. Ele analisou as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 33/2009 e 386/2009, que tramitam na Câmara dos Deputados e que propõem a volta da obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo no país, ressalvados os casos de colaboradores e os que já atuem na profissão sem diploma. As propostas foram elaboradas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, que considerou inconstitucional a exigência contida no Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão.
Segundo Schröder, que representa a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a ação de inconstitucionalidade não partiu da sociedade civil, mas de empresas jornalísticas de São Paulo, e tem, como base, “a mediocridade”. Jobim argumentou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto e que o colegiado pode até errar, mas tem a palavra final sobre o assunto.