PEC que acelera expedição de mandado de prisão está pronta para ser votada
LOC: ESTÁ PRONTA PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE ACELERA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.
LOC: CONHECIDA COMO PEC DOS RECURSOS, A MEDIDA VISA MODERNIZAR A JUSTIÇA, COMO AVALIA O AUTOR, SENADOR RICARDO FERRAÇO.
TEC: A proposta determina que a expedição do mandado de prisão seja imediata, após sentença de órgão colegiado ou de tribunal do júri, mesmo quando ainda existir possibilidade de recurso. Hoje a sentença só pode ser executada após todas as possibilidades de recorrer. O autor da proposta, senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, afirmou que a execução antecipada da sentença é comum em outros países. O texto inicial extinguia os recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal e o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que seriam substituídos por ações rescisórias, após o início do cumprimento das sentenças. O relator, Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, propôs antecipar a execução da sentença em processos penais, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos. Ele destacou que, se por um lado, não se pode admitir processos sumários que violem o direito de defesa, também não se pode tolerar a demora da execução da sentença.
(ALOYSIO) A justiça que tarda é a justiça que falha e hoje temos uma demora incompreensível aos olhos do cidadão comum, para o cumprimento das penas privativas de liberdade decididas em processos judiciais.
(REP) O senador José Pimentel, do PT do Ceará, ressaltou que é necessário acabar com a sensação de impunidade na justiça brasileira:
(PIMENTEL) Hoje temos algo em torno de 92 milhões de processos tramitando nas várias instâncias da justiça brasileira... não tivemos ainda a celeridade necessária na prestação juridicional, a chamada entrega do resultado da decisão do poder judiciário, e essa emenda constitucional vem exatamente ao encontro desse desejo de toda a sociedade
(REP) A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a proposta é inconstitucional por ir contra a chamada presunção de inocência.
LOC: CONHECIDA COMO PEC DOS RECURSOS, A MEDIDA VISA MODERNIZAR A JUSTIÇA, COMO AVALIA O AUTOR, SENADOR RICARDO FERRAÇO.
TEC: A proposta determina que a expedição do mandado de prisão seja imediata, após sentença de órgão colegiado ou de tribunal do júri, mesmo quando ainda existir possibilidade de recurso. Hoje a sentença só pode ser executada após todas as possibilidades de recorrer. O autor da proposta, senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, afirmou que a execução antecipada da sentença é comum em outros países. O texto inicial extinguia os recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal e o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que seriam substituídos por ações rescisórias, após o início do cumprimento das sentenças. O relator, Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, propôs antecipar a execução da sentença em processos penais, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos. Ele destacou que, se por um lado, não se pode admitir processos sumários que violem o direito de defesa, também não se pode tolerar a demora da execução da sentença.
(ALOYSIO) A justiça que tarda é a justiça que falha e hoje temos uma demora incompreensível aos olhos do cidadão comum, para o cumprimento das penas privativas de liberdade decididas em processos judiciais.
(REP) O senador José Pimentel, do PT do Ceará, ressaltou que é necessário acabar com a sensação de impunidade na justiça brasileira:
(PIMENTEL) Hoje temos algo em torno de 92 milhões de processos tramitando nas várias instâncias da justiça brasileira... não tivemos ainda a celeridade necessária na prestação juridicional, a chamada entrega do resultado da decisão do poder judiciário, e essa emenda constitucional vem exatamente ao encontro desse desejo de toda a sociedade
(REP) A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a proposta é inconstitucional por ir contra a chamada presunção de inocência.