Entra em vigor lei que reserva vagas em concurso para negros e pardos — Rádio Senado

Entra em vigor lei que reserva vagas em concurso para negros e pardos

LOC: ENTROU EM VIGOR NESTA TERÇA-FEIRA A LEI QUE RESERVA 20% DAS VAGAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA NEGROS E PARDOS. 

LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. OS SENADORES DEFENDERAM QUE A INICIATIVA VAI PROMOVER A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E RETRATAR MELHOR A DIVERSIDADE RACIAL NO SERVIÇO PÚBLICO. REPÓRTER GEORGE CARDIM.  

TÉC: A nova lei já em vigor destina vinte por cento das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros e pardos. A reserva vale para as seleções feitas pela Administração Federal, Autarquias, Fundações e empresas públicas e de economia mista, como a Petrobras, os Correios, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Pelo texto, os candidatos devem se declarar negros ou pardos no ato da inscrição. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, lembrou que os negros são minoria no serviço público e a medida busca promover a igualdade de oportunidades. 

(Costa) Um caminho para resolver o problema da subrepresentação dos negros na administração pública. Estimativas do Ministério do Planejamento indicam que apenas 30 por cento dos servidores públicos federais ativos são negros, pretos ou pardos. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas, apenas 5,9 % são negros. 

(REPÓRTER) A senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, presidente da Comissão de Direitos Humanos, disse que a iniciativa é importante para reduzir as desigualdades sociais. 

(Ana Rita) Nós precisamos de fato implementar medidas que visem a promoção da igualdade do setor público. Então não se quer aqui tirar as vagas das pessoas negras, mas é ampliar a presença dos negros no serviço público. Ou seja, dar uma cara realmente brasileira ao serviço público. Que seja um retrato de como é a nossa população brasileira. 

(REPÓRTER) As cotas para concursos públicos na administração federal não valem para o Legislativo e o Judiciário. A nova regra valerá por dez anos e será adotada sempre que a seleção oferecer no mínimo três vagas. Se houver falsidade na declaração, o candidato poderá sofrer desde a eliminação do concurso até a anulação do processo de admissão.
10/06/2014, 01h09 - ATUALIZADO EM 10/06/2014, 01h09
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