CCJ aprova PL que garante tratamento humanitário para estrangeiros no Brasil — Rádio Senado

CCJ aprova PL que garante tratamento humanitário para estrangeiros no Brasil

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UM PROJETO QUE GARANTE UM TRATAMENTO HUMANITÁRIO PARA OS ESTRANGEIROS QUE CHEGAM AO BRASIL.  

LOC: A PROPOSTA QUE CRIA A LEI DE MIGRAÇÃO PODE BENEFICIAR OS HAITIANOS QUE CHEGARAM AO PAÍS NOS ÚLTIMOS ANOS E VAI SER ANALISADA AGORA PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES. REPÓRTER GEORGE CARDIM.  

TÉC: A proposta cria a Lei de Migração e estabelece regras para a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil. O autor da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, justificou que a atual legislação se preocupa mais com a segurança nacional e com a defesa do mercado de trabalho e a iniciativa busca garantir um tratamento humanitário a quem chega ao país, de forma temporária ou definitiva. Entre outros pontos, o texto regulamenta temas como a concessão de vistos, a repatriação, a naturalização e o combate ao tráfico internacional de pessoas. Aloysio Nunes defendeu que os imigrantes não devem ser vistos como criminosos ou invasores e lembrou que viveu como refugiado na França durante a ditadura militar. Para ele, a medida pode beneficiar milhares de haitianos que vieram ao Brasil nos últimos anos em busca uma vida melhor 

(Aloysio Nunes) Nós devemos criar – e esse projeto o faz – mecanismos claros, simples, de regularização, no Território Nacional, daqueles que aqui vieram com a intenção de permanecer. Nesse contexto de promoção da entrada regular, está prevista a acolhida humanitária, no que diz respeito à possibilidade de aceitarmos pessoas que venham para o Brasil em situação de calamidade ou vítimas de tráfico de pessoas. É o caso presente, dramático, dos haitianos 

(REPÓRTER) A medida também busca proteger os brasileiros que vivem no exterior e queiram contribuir para a previdência social e garantir todos os direitos previstos em lei.
04/06/2014, 01h31 - ATUALIZADO EM 04/06/2014, 01h31
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