Medida Provisória liquida créditos para assentados da reforma agrária — Rádio Senado

Medida Provisória liquida créditos para assentados da reforma agrária

LOC: FOI APROVADO NESTA QUINTA-FEIRA O RELATÓRIO DO SENADOR WELLINGTON DIAS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 636, QUE LIQUIDA CRÉDITOS PARA ASSENTADOS DA REFORMA AGRÁRIA.
 
LOC: AGORA, O TEXTO DA MP SEGUE PARA ANÁLISE NOS PLENÁRIOS DA CÂMARA E DO SENADO. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM. 

(Repórter) A Medida Provisória número seiscentos e trinta e seis determina o perdão de dívidas de até dez mil reais de assentados da reforma agrária. Além disso, reduz o débito de quem fez empréstimos para construção de casas nos assentamentos em até noventa e seis por cento do valor total. Dessa forma, as regras serão as mesmas concedidas aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Os assentados também terão direito a um bônus para liquidar débitos, como explica o senador Wellington Dias, do PT do Piauí, que relatou a matéria na Comissão Mista que analisou a MP.
 
(Wellington Dias) O agricultor, mesmo aquele que está na liquidação da dívida ativa, ele pode ter a condição de quitar, de resolver a sua situação.

(Repórter) A MP também prevê a regularização de pequenas propriedades agrícolas que tenham até quatro módulos de extensão. E define um órgão ligado ao Ministério da Agricultura para emitir documentações para indústrias de produtores familiares. Wellington Dias afirma que o principal objetivo da medida é estimular o retorno de produções agrícolas.

(Wellington Dias) O quê que se deseja com isso? É que esses milhões de agricultores que antes estavam impedidos de acesso, inclusive, a novos financiamentos, voltem a produzir. Eles produzindo é bom para o produtor, é bom para a família, é bom para a sua comunidade, o assentamento, é bom para o município, para o estado, e é bom para o Brasil.

(Repórter) Os agricultores que pegaram crédito de até dois mil e quinhentos reais no Programa de Aquisição de Alimentos entre 2003 e 2004, e que ainda tenham saldo devedor, também poderão ser anistiados. Agora, a MP seiscentos e trinta e seis segue para aprovação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
15/05/2014, 06h27 - ATUALIZADO EM 15/05/2014, 06h27
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