CAE pode votar fim da substituição tributária para microempresas nesta terça
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PODE VOTAR NA TERÇA-FEIRA O FIM DO MECANISMO CONHECIDO COMO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, OU COBRANÇA DE IMPOSTOS PARA A FRENTE, PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
LOC: PARA O RELATOR DO PROJETO, SENADOR ARMANDO MONTEIRO, DO PTB DE PERNAMBUCO, A SUBSTITUIÇÃO ANULA OS BENEFÍCIOS DE EMPRESÁRIOS QUE OPTARAM PELO SISTEMA SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO, O SIMPLES.
TÉC: Na substituição tributária, ou cobrança para a frente, os impostos são arrecadados antecipadamente. O governo utiliza uma base de cálculo presumida e tributos como o ICMS são pagos antes mesmo da venda do produto. Para o senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, o mecanismo, além de contrariar a própria definição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, complica a vida de pequenas e microempresas. Monteiro citou estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação que mostrou que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Sem contar o aumento da burocracia.
Armando Monteiro: As micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por Estado. Não é razoável exigir que as MPEs gastem tanto tempo e recursos para cumprir essa obrigação acessória, sobretudo depois do êxito alcançado pelo Simples Nacional, que permite o recolhimento unificado e simplificado de oito tributos numa única guia.
Repórter: Armando Monteiro modificou um pouco a proposta original, do ex-senador Alfredo Cotait, para estabelecer algumas exceções e evitar uma mudança muito brusca para os governos estaduais. Após a Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei complementar seguirá para a análise do Plenário do Senado.
LOC: PARA O RELATOR DO PROJETO, SENADOR ARMANDO MONTEIRO, DO PTB DE PERNAMBUCO, A SUBSTITUIÇÃO ANULA OS BENEFÍCIOS DE EMPRESÁRIOS QUE OPTARAM PELO SISTEMA SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO, O SIMPLES.
TÉC: Na substituição tributária, ou cobrança para a frente, os impostos são arrecadados antecipadamente. O governo utiliza uma base de cálculo presumida e tributos como o ICMS são pagos antes mesmo da venda do produto. Para o senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, o mecanismo, além de contrariar a própria definição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, complica a vida de pequenas e microempresas. Monteiro citou estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação que mostrou que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Sem contar o aumento da burocracia.
Armando Monteiro: As micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por Estado. Não é razoável exigir que as MPEs gastem tanto tempo e recursos para cumprir essa obrigação acessória, sobretudo depois do êxito alcançado pelo Simples Nacional, que permite o recolhimento unificado e simplificado de oito tributos numa única guia.
Repórter: Armando Monteiro modificou um pouco a proposta original, do ex-senador Alfredo Cotait, para estabelecer algumas exceções e evitar uma mudança muito brusca para os governos estaduais. Após a Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei complementar seguirá para a análise do Plenário do Senado.
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