Lei proíbe venda de produtos com o formato de cigarro para crianças — Rádio Senado

Lei proíbe venda de produtos com o formato de cigarro para crianças

LOC: A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU A LEI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL QUE PROÍBE A FABRICAÇÃO E A VENDA DE PRODUTOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FORMATO DE CIGARRO.
 
LOC: QUEM DESRESPEITAR A PROIBIÇÃO ESTÁ SUJEITO A MULTA DE R$ 10 POR EMBALAGEM, ALÉM DE TER O PRODUTO APREENDIDO. REPÓRTER FERNANDA NARDELLI: 

(Repórter) Produtos como o cigarrinho de chocolate que era vendido desde a década de 1960 estão com os dias contados. Uma proposta do então deputado Clodovil Hernandes, já falecido, proíbe a fabricação, a venda e a importação de produtos para crianças e adolescentes que imitem o formato de cigarros. Quem não respeitar a proibição vai pagar multa de R$ 10 por embalagem, além de ter o produto apreendido. A relatora da matéria, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária já impõe restrições à venda e à publicidade de produtos alimentícios similares a cigarros, e que a proposta fixa uma proibição mais extensa, incluindo brinquedos, roupas ou utensílios, por exemplo.
 
(Ana Rita) É meritória a iniciativa, pois amplia a proteção de crianças e adolescentes contra a indução ao tabagismo, sobretudo se considerarmos que muitos dos hábitos da vida adulta são formados ou adquiridos ao longo da adolescência. Não podemos permitir que pessoas e empresas inescrupulosas tirem proveito da suscetibilidade de crianças e adolescentes para neles incutir o nocivo hábito do tabagismo.
 
(Repórter) Para a senadora Ana Rita, crianças e adolescentes geralmente são mais suscetíveis às sugestões de propagandas e produtos, já que não têm total discernimento e maturidade.
30/12/2013, 05h58 - ATUALIZADO EM 30/12/2013, 05h58
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