Aprovada MP que restabelece exigência de doutorado para professores
LOC: O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE RESTABELECE A EXIGÊNCIA DE DOUTORADO PARA PROFESSORES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS.
LOC: A MP 614 TAMBÉM TRAZ REGRAS PARA QUE AS FUNDAÇÕES DE APOIO À PESQUISA FIRMEM CONVÊNIOS. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) A medida provisória determina que apenas quem tem o título de doutor pode ser contratado para dar aula em universidades públicas. Pelas regras atuais, é permitida a admissão de professores apenas com a graduação, o que, segundo a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, é prejudicial à qualidade do ensino superior.
(Ana Amélia) Atualmente, o art. 8º da Lei 12.772, de autoria do Executivo, impede que as universidades exijam, nos editais de concurso para professores, títulos de mestrado ou doutorado. Só graduados, de acordo com a legislação atual, podem ingressar no quadro de docentes dessas instituições. O próprio Governo Federal já considerou falhas nessa legislação. Portanto, uma correção é necessária.
(Repórter) A medida provisória, no entanto, abre uma exceção para as instituições que ficam em regiões onde há carência de doutores. Nesses casos podem ser admitidos professores com mestrado, especialização ou graduação. A MP 614 também autoriza as fundações de apoio à pesquisa a fechar contratos ou convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas universidades públicas e nas instituições científicas e tecnológicas. A proposta seguiu para sanção da presidente Dilma Rousseff.
LOC:O PLENÁRIO DO SENADO TAMBÉM APROVOU UM PEDIDO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO PARA A BAHIA, NO VALOR DE 45 MILHÕES DE DÓLARES.
LOC: O DINHEIRO VIRÁ DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO E SE DESTINA AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO.
LOC: A MP 614 TAMBÉM TRAZ REGRAS PARA QUE AS FUNDAÇÕES DE APOIO À PESQUISA FIRMEM CONVÊNIOS. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) A medida provisória determina que apenas quem tem o título de doutor pode ser contratado para dar aula em universidades públicas. Pelas regras atuais, é permitida a admissão de professores apenas com a graduação, o que, segundo a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, é prejudicial à qualidade do ensino superior.
(Ana Amélia) Atualmente, o art. 8º da Lei 12.772, de autoria do Executivo, impede que as universidades exijam, nos editais de concurso para professores, títulos de mestrado ou doutorado. Só graduados, de acordo com a legislação atual, podem ingressar no quadro de docentes dessas instituições. O próprio Governo Federal já considerou falhas nessa legislação. Portanto, uma correção é necessária.
(Repórter) A medida provisória, no entanto, abre uma exceção para as instituições que ficam em regiões onde há carência de doutores. Nesses casos podem ser admitidos professores com mestrado, especialização ou graduação. A MP 614 também autoriza as fundações de apoio à pesquisa a fechar contratos ou convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas universidades públicas e nas instituições científicas e tecnológicas. A proposta seguiu para sanção da presidente Dilma Rousseff.
LOC:O PLENÁRIO DO SENADO TAMBÉM APROVOU UM PEDIDO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO PARA A BAHIA, NO VALOR DE 45 MILHÕES DE DÓLARES.
LOC: O DINHEIRO VIRÁ DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO E SE DESTINA AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO.


